Processo 0808116-31.2024.8.15.0000
TJPB • Direta de Inconstitucionalidade
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 19 - Des. Aluizio Bezerra Filho ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 0808116-31.2024.8.15.0000 Relator: Des. Aluizio Bezerra Filho Embargante: Município de Guarabira (por sua procuradoria) Embargado: Sindicato dos Agentes de Trânsito e Fiscais de Transportes Municipais e Estaduais do Estado da Paraíba - SINAFIT/PB Advogado: André Wanderley Soares (OAB/PB n.º 11.834-A) EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADICIONAL NOTURNO DE SERVIDORES MUNICIPAIS. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Guarabira contra acórdão que declarou a inconstitucionalidade de norma municipal que afastava o direito ao adicional noturno de determinada categoria de servidores públicos. O acórdão atribuiu à decisão efeitos retroativos, vinculantes e erga omnes, por ausência de circunstâncias excepcionais que justificassem a modulação. 2. O embargante alegou omissão quanto à modulação temporal dos efeitos da decisão, sustentou confiança legítima e boa-fé legislativa e afirmou que o acórdão teria criado vantagem remuneratória por via judicial, com violação à separação dos poderes e à Súmula Vinculante nº 37/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado foi omisso quanto à modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade; (ii) saber se houve criação judicial de vantagem remuneratória; e (iii) saber se há contradição entre o acórdão de mérito e decisão cautelar anterior que indeferiu a medida liminar. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração se destinam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Não servem para rediscutir o mérito nem para renovar teses já examinadas. 5. O acórdão embargado enfrentou a eficácia temporal da decisão e consignou a incidência de efeitos retroativos, vinculantes e erga omnes, por não haver circunstâncias excepcionais que autorizassem a modulação. Não há omissão sobre o ponto. 6. A declaração de inconstitucionalidade, em regra, produz efeitos ex tunc. A modulação prevista no art. 27 da Lei nº 9.868/1999 é medida excepcional e depende de demonstração concreta de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. 7. Alegações genéricas de impacto orçamentário, boa-fé legislativa e confiança legítima não bastam para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade. A mera repercussão financeira decorrente da restauração de direito remuneratório indevidamente suprimido não afasta a retroatividade. 8. O acórdão não criou vantagem remuneratória por via judicial. Apenas retirou do ordenamento norma municipal incompatível com a Constituição Federal e com a Constituição Estadual, que excluía servidores do direito à remuneração superior pelo trabalho noturno. 9. O adicional noturno possui matriz constitucional direta e caráter alimentar, destinado a compensar o maior desgaste do trabalho realizado em horário noturno. A supressão desse direito sem mecanismo compensatório equivalente viola garantia constitucional aplicável aos servidores públicos. 10. Não há contradição entre a decisão cautelar e o julgamento de mérito. A contradição que autoriza embargos é interna ao julgado. A decisão cautelar é precária e fundada em cognição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.