Processo 0808117-08.2026.8.02.0000

TJAL • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0808117-08.2026.8.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0808117-08.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Leonora Maria Costa da Silva - Agravado: Roger Washington de Oliveira Cavalcanti da Silva - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto por Leonora Maria Costa da Silva contra decisão proferida pelo Juízo da 23ª Vara de Família da Capital, nos autos da Ação de Alimentos Gravídicos n.º 0752974-65.2025.8.02.0001, que indeferiu o pedido de fixação de alimentos gravídicos, ao fundamento de que, embora comprovada a gestação, inexistiam indícios mínimos de paternidade aptos a justificar a concessão da medida. Em suas razões recursais, afirma que o quadro fático sofreu alteração superveniente em relação ao momento da prolação da decisão recorrida. Aduz que foi realizado exame de DNA em 17/04/2026, cujo resultado confirmou a paternidade do agravado, circunstância que, segundo defende, supera a ausência de indícios anteriormente apontada pelo juízo de origem e torna imperiosa a reforma da decisão. Acrescenta que, com o nascimento da criança, ocorreu a conversão dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia em favor do filho, nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei n.º 11.804/2008. Argumenta, ainda, que juntou comprovantes de transferências financeiras realizadas pelo agravado durante o período gestacional, sustentando que tais pagamentos evidenciam o reconhecimento fático da responsabilidade paterna e demonstram sua capacidade financeira, corroborando o valor da prestação alimentar pleiteada. Afirma que, diante do exame de DNA e dos comprovantes de pagamento, a paternidade deixou de constituir mera alegação unilateral, razão pela qual estariam presentes os elementos necessários à fixação dos alimentos provisórios. Quanto ao pedido de tutela recursal, sustenta estarem configurados os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. Defende que a probabilidade do direito decorre da comprovação científica da paternidade mediante exame de DNA e dos comprovantes de transferências efetuadas pelo agravado durante a gestação. No tocante ao perigo de dano, assevera que o alimentando possui apenas três meses de idade, demandando despesas contínuas com alimentação, fraldas, vestuário, consultas médicas, vacinas e demais cuidados indispensáveis, sendo inadequado transferir exclusivamente à genitora o ônus de sua manutenção. Aduz, por fim, que a tutela pretendida é reversível diante da prevalência do direito à vida e à subsistência da criança. Ao final, requer o conhecimento e provimento do agravo de instrumento, com a concessão da tutela recursal para fixação imediata dos alimentos provisórios no valor inicialmente pleiteado, a intimação do agravado para apresentar contrarrazões, a intervenção do Ministério Público e, ao julgamento definitivo, a reforma da decisão recorrida para tornar definitivos os alimentos provisórios postulados. Requer, ainda, a manutenção dos benefícios da justiça gratuita. É o relatório. Fundamento e decido. Deixo de avaliar o preparo, pois a concessão da gratuidade na origem se estende a esta Corte. Em exame próprio da cognição sumária inerente a esta fase processual, não vislumbro, por ora, elementos que autorizem a concessão da medida postulada. Com efeito, a controvérsia submetida a esta Relatoria apresenta uma peculiaridade processual que impede o acolhimento do pleito liminar. Isso porque a decisão recorrida foi proferida com base no conjunto probatório então…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados