Processo 0808117-60.2025.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0808117-60.2025.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Cível
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

1. Art. 357, I, do CPC 1.1 Perda do objeto da ação (p. 212-213) Rechaço a preliminar de perda do objeto da ação ação, pois os documentos anexados, em tese, demonstram que não houve a devolução/estorno dos valores em favor da parte requerente. 1.2 Ilegitimidade passiva da parte requerida Visa e Sicredi (p. 298-305 e 342) Postergo a análise da preliminar de ilegitimidade passiva, por confundir-se com o mérito, de modo que será analisada por ocasião da sentença. O feito encontra-se em ordem. 2. Art. 357, II e III, do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a distribuir o ônus da prova: 1. Da efetiva ocorrência do estorno da compra cancelada. Controverte-se acerca da efetiva realização do estorno do valor de R$6.297,00, referente à compra de televisor realizada pela autora na plataforma Mercado Livre e posteriormente cancelada pelo vendedor, bem como se os valores continuaram sendo debitados nas faturas do cartão de crédito sem a correspondente restituição. Ônus da prova: da parte requerente quanto à demonstração das cobranças suportadas e da ausência de restituição; da parte requerida quanto ao fato extintivo, consistente na efetiva devolução dos valores ao patrimônio da parte requerente (art. 373, I e II, CPC). 2. Da responsabilidade dos requeridos pelos prejuízos alegados. Controverte-se acerca da existência de falha na prestação dos serviços e da responsabilidade da parte requerida, individual ou solidariamente, pela ausência de estorno, manutenção das cobranças e pelos prejuízos alegadamente sofridos pela parte requerente. Ônus da prova: da parte requeridas quanto à demonstração da regularidade dos serviços prestados e de eventual excludente de responsabilidade. 3. Da existência e extensão dos danos materiais. Controverte-se acerca da efetiva ocorrência de prejuízo patrimonial suportado pela parte requerente, bem como sobre o cabimento da restituição simples ou em dobro dos valores cobrados. Ônus da prova: da parte requerente quanto ao dano material alegado; da parte requerida quanto a eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo. 4. Da existência de dano moral indenizável. Controverte-se acerca da ocorrência de dano moral decorrente das cobranças alegadamente indevidas, da ausência de estorno e dos transtornos narrados, bem como quanto ao nexo causal e à extensão de eventual reparação. Ônus da prova: da parte requerente quanto aos fatos constitutivos do alegado dano extrapatrimonial. Provas admitidas: testemunhal e documental suplementar. 3. Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4. Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias. Intimem-se.

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