Processo 0808122-45.2026.8.12.0002
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Frente ao exposto, indefiro a tutela provisória de urgência pretendida por Antônia Brites Flores em desfavor de Capital Consig Sociedade de Creditodireto S.a. Considerando o volume excessivo de demandas com a mesma natureza da presente, sendo que a designação de audiência de conciliação apenas prejudica a pauta do CEJUSC, sem resultado frutífero, e, ainda, podendo as partes se conciliarem independentemente da intervenção do juízo, deixo de designar audiência de conciliação. Em análise aos auto
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