Processo 0808122-72.2026.8.22.0000
TJRO • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Desa. Inês Moreira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0808122-72.2026.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: D. L. A. P., GLENDA CAMILI PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADOS DOS AGRAVANTES: EDUARDO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO14864A, JOHNATHAN DE JESUS RODRIGUES PINTO, OAB nº RO12165A Polo Passivo: PLANO A ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, SELECT OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA AGRAVADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por GLENDA CAMILI PEREIRA DO NASCIMENTO e D. L. A. P., menor representado por sua genitora, contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 7033219-82.2026.8.22.0001, que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Sustentam os agravantes, em síntese, que são beneficiários de plano de saúde coletivo por adesão administrado pelas agravadas e que foram surpreendidos com a emissão de cobrança denominada "coparticipação retroativa", no valor de R$1.834,42, referente a procedimentos realizados entre os anos de 2025 e 2026. Alegam que a cobrança concentrada em parcela única decorreu de atraso administrativo das próprias operadoras, configurando prática abusiva e violação aos princípios da boa-fé objetiva e da transparência. Defendem a presença dos requisitos autorizadores da tutela provisória, requerendo a concessão de efeito suspensivo ativo para impedir eventual suspensão do plano de saúde, obstar inscrição em cadastros de inadimplentes e determinar o parcelamento da cobrança questionada. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.019, inciso I, c/c art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela recursal exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, verifica-se que os documentos juntados aos autos demonstram a existência da cobrança de coparticipação retroativa no valor de R$ 1.834,42, bem como indicam que os lançamentos referem-se a procedimentos realizados entre os anos de 2025 e 2026. Há se ressaltar que a parcela mensal do plano de saúde, totaliza R$ 526,10. Embora não seja possível, neste momento, concluir pela ilegalidade da própria cobrança, mostra-se plausível a alegação de que a concentração de débitos pretéritos em cobrança única possa acarretar consequências desproporcionais ao consumidor, especialmente quando associadas à ameaça de suspensão da assistência médica e à inscrição em cadastros restritivos de crédito. Cumpre observar que a controvérsia principal versa justamente sobre a regularidade da cobrança e sobre os efeitos decorrentes da forma como foi exigida pelas agravadas, circunstância que recomenda a preservação do estado de fato até apreciação mais aprofundada da matéria pelo Colegiado. Registre-se que, embora os agravantes não tenham requerido expressamente a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, tal medida, de todo modo, não seria cabível na espécie. Isso porque a decisão agravada possui natureza eminentemente negativa, limitando-se ao indeferimento da tutela de urgência pleiteada na demanda originária, sem impor qualquer obrigação ou produzir efeitos concretos suscetíveis de suspensão. Nessa perspectiva, inexiste eficácia decisória a ser sustada, razão pela qual a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.