Processo 0808124-60.2024.8.10.0060

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0808124-60.2024.8.10.0060
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Timon
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Prazo: 60 dias) Processo: 0808124-60.2024.8.10.0060 Polo passivo: JAILSON SAMPAIO DIAS, GUSTAVO HONORATO DE SANTANA e EDUARDO LUCAS DE SOUSA MORAIS O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Dr. Clênio Lima Corrêa, Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Timon, Estado do Maranhão, FAZ SABER ao(s) acusado(s) EDUARDO LUCAS DE SOUSA MORAIS, atualmente em local incerto e não sabido, e a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, para tomar ciência do inteiro TEOR DA SENTENÇA ID 151918481 proferida nos autos da Ação Penal nº 0808124-60.2024.8.10.0060, movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de JAILSON SAMPAIO DIAS cujo teor transcrevo a seguir: "PROCESSO Nº 0808124-60.2024.8.10.0060 CLASSE: AÇÃO PENAL PÚBLICA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): EDUARDO LUCAS DE SOUSA MORAES, JAILSON SAMPAIO DIAS e GUSTAVO HONORATO DE SANTANA INCIDÊNCIA PENAL: Art. 288, parágrafo único, do Código Penal c/c art. 14 da Lei nº 10.826/2003 c/c art. 304 do Código Penal, em concurso material (art. 69, CP) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal Pública oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em desfavor de EDUARDO LUCAS DE SOUSA MORAES, JAILSON SAMPAIO DIAS e GUSTAVO HONORATO DE SANTANA, imputando ao primeiro e segundo acusados a prática dos delitos descritos no art. 288, parágrafo único, do Código Penal c/c art. 14 da Lei nº 10.826/2003, em concurso material (art. 69, CP) (associação criminosa e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e ao terceiro acusado a prática dos delitos descritos no art. 288, parágrafo único, do Código Penal c/c art. 14 da Lei nº 10.826/2003 c/c art. 304 do Código Penal, em concurso material (art. 69, CP) (associação criminosa, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e uso de documento falso). Narrou o Ministério Público Estadual, em sua peça exordial (ID 125240743), que, no dia 04 de julho de 2024, por volta das 08h30, neste município de Timon/MA, os acusados, associados para o fim especifico de cometer crimes, portavam uma arma de fogo do tipo revólver, calibre .38, marca Taurus, número de série 533209, com 6 (seis) munições intactas, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, além de outros pertences. Consta, também, que na mesma data e horário, o acusado GUSTAVO HONORATO DE SANTANA, fez uso de documento falsificado, qual seja, uma carteira de identidade com a sua foto, mas em nome de Raimundo Pereira de Sousa. Nos ID’s 123947598 e 123947600, consta inquérito policial, destacando-se os depoimentos testemunhais (ID 123947598, Págs. 04/07), o Auto de Apresentação e Apreensão (ID 123947598, Págs. 27/29) e o documento de identidade falsificado (ID 123947598, Pág. 41). No ID 124285080, foi coligido o Laudo de Exame Documentoscópico nº 045/2024, concluindo que o documento de identidade apreendido com o acusado GUSTAVO HONORATO DE SANTANA trata-se de documento falsificado. No ID 124891282, foi coligido o Laudo de Exame Pericial em Arma de Fogo nº 0754/2024, apresentando o resultado positivo ao teste de eficiência, tendo a referida arma produzido tiros com o acionamento de seu mecanismo de disparo. Nos ID’s 123496765, 123497877 e 123497898, foram colacionadas certidões acerca dos antecedentes criminais dos acusados, constando contra eles outras ocorrências além da que respondem nos autos presentes. A prisão em flagrante dos acusados foi devidamente homologada em audiência de custódia realizada no dia 05/07/2024, oportunidade em que foi…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados