Processo 0808140-18.2026.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - 0808140-18.2026.8.14.0000 AGRAVANTE: UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ RELATOR(A): Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT EMENTA PROCESSO Nº: 0808140-18.2026.814.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: PARAGOMINAS/PA (1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL) AGRAVANTE: UNIMED BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE – OAB/PA 11.270 AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ PROMOTOR DE JUSTIÇA: LORENA DE ALBUQUERQUE RANGEL MOREIRA CRUZ RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA CEREBRAL. PACIENTE IDOSA INTERNADA. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO. REGIME DE INTERCÂMBIO ENTRE OPERADORAS UNIMED. TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação civil pública com obrigação de fazer, deferiu tutela de urgência para determinar que UNIMED OESTE DO PARÁ e UNIMED BELÉM autorizassem e viabilizassem, no prazo de 48 horas, a realização de procedimento de embolização de aneurisma cerebral em favor de paciente idosa de 72 anos, internada desde 19/02/2026, cuja solicitação permanecia “em estudo” desde 26/02/2026, sem deliberação quanto ao custeio, fixando multa diária em caso de descumprimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a UNIMED BELÉM possui legitimidade passiva para responder pelo custeio do procedimento em regime de intercâmbio; (ii) estabelecer se a atuação conjunta das operadoras e a emissão de guia autorizativa atraem responsabilidade solidária à luz da teoria da aparência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O cenário fático evidencia urgência médica, pois a paciente idosa, internada, necessitava de procedimento neurológico de alta complexidade, cuja autorização permaneceu indefinida, colocando em risco sua saúde e vida. 4. A decisão agravada determinou expressamente: “autorizem e viabilizem a realização do procedimento de embolização de aneurisma cerebral [...] no prazo máximo de 48 horas [...] custeando integralmente o procedimento e os exames prévios”, com imposição de multa diária, revelando a presença dos requisitos da tutela de urgência. 5. A alegação de ilegitimidade passiva não se sustenta diante do regime de intercâmbio entre as cooperativas Unimed, que operam sob mesma marca e estrutura integrada de atendimento ao consumidor. 6. A emissão de guia pela própria agravante constitui elemento concreto de vinculação ao serviço, infirmando a tese de ausência de responsabilidade. 7. A teoria da aparência impõe a proteção do consumidor, vedando que questões internas entre operadoras sejam opostas para afastar o dever de cobertura. 8. A jurisprudência do TJPA é expressa ao reconhecer: o “As cooperativas do sistema UNIMED possuem responsabilidade solidária, pois operam sob uma mesma marca e se apresentam no mercado como entidade única, em regime de intercâmbio.” o “Há responsabilidade solidária entre as cooperativas de trabalho médico que integram a mesma rede de intercâmbio, ainda que possuam personalidades jurídicas e bases geográficas distintas.” (TJPA, AC nº 0800156-68.2023.8.14.0038). 9. Ainda: o “Há responsabilidade…
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