Processo 0808144-33.2026.8.22.0000

TJRO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0808144-33.2026.8.22.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. José Antonio Robles
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. José Antonio Robles Rua José Camacho, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0808144-33.2026.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: BANCO BRADESCO ADVOGADOS DO AGRAVANTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, BRADESCO Polo Passivo: ROSANGELA APARECIDA BATISTA ADVOGADOS DO AGRAVADO: TATIANE BRAZ DA COSTA, OAB nº RO5303A, GLAUCIA ELAINE FENALI, OAB nº RO5332A Vistos, Trata-se de agravo de instrumento, interposto pelo Banco Bradesco, contra r. decisão proferida pelo juízo da Vara Única da comarca de São Francisco do Guaporé, que nos autos do cumprimento de sentença de n. 7001973-41.2022.8.22.0023, homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, rejeitando a impugnação apresentada, nos seguintes termos: [...]. Inicialmente, em que pese as alegações das partes nos eventos anteriores, consigno que a Contadoria Judicial é órgão auxiliar da justiça, dotado de formação técnica e isenção processual. Desta maneira, os cálculos por ela elaborados revestem-se da presunção de legitimidade e exatidão, não sendo possível infirmá-los por impugnação genérica e desprovida de elementos mínimos a indicar eventual erro na elaboração dos cálculos. Analisando detidamente os autos, observo que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial utilizaram os critérios adequados para apuração do crédito exequendo, incluindo os esclarecimentos prestados pelo Juízo, apontando a data-base, a correção monetária, juros moratórios e honorários advocatícios. Ficou reconhecido como devido ao exequente o Valor Total do Débito Remanescente: R$ 572,78. Assim não há razão a parte executada em relação ao alegado excesso no cálculo apresentado pelas credoras. Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial e não acolho a impugnação ao cumprimento de sentença formulada pela executada BANCO BRADESCO, eis que o Valor Total do Débito Remanescente é no montante de R$ 572,78 (quinhentos e setenta e dois reais e setenta e oito centavos). Intime-se a parte executada para pagamento do débito remanescente, sob pena de serem aplicadas medidas constritivas de valores. [...]. Nele, aduz, em síntese, que os cálculos homologados pelo juízo foram elaborados com base em parâmetro incompatível com a modalidade contratual discutida nos autos. Isto porque, a contadoria utilizou a taxa de 1,72% ao mês, correspondente à Série 25468 do Banco Central do Brasil, referente à taxa média mensal de juros das operações de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS, quando, segundo argumenta, o contrato objeto da demanda refere-se a crédito pessoal não consignado. Assim, defende que a série apropriada para o caso seria a Série 25464 (taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignado), cuja à época da contratação era de aproximadamente 6,05% ao mês, superiores àquelas adotadas pela Contadoria. Ao final, com base nesta retórica, propugna pelo reconhecimento do excesso de execução e a homologação dos cálculos apresentados pelo agravante, fixando o valor devido em R$ 3.357,28. Subsidiariamente, pleiteia a remessa dos autos à contadoria judicial para novo cálculo, com observância dos parâmetros efetivamente aplicáveis à modalidade contratual. É o relatório. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Cinge-se a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados