Processo 0808145-14.2022.4.05.8100

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0808145-14.2022.4.05.8100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 13 - Des. Rogério Fialho Moreira
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0808145-14.2022.4.05.8100 APELANTE: ZENAR MARIA RIBEIRO MENDES DE SABOIA, UNIAO FEDERAL ADVOGADO do(a) APELANTE: JULIO CARLOS SAMPAIO NETO - CE17866 ADVOGADO do(a) APELANTE: RODRIGO UCHOA DE PAULA - CE12925 ADVOGADO do(a) APELANTE: VALDIR QUEIROZ SAMPAIO JUNIOR - CE38032-A ADVOGADO do(a) APELANTE: GEANE MERCIA MELO DE CAMPOS SAMPAIO - CE40132-A APELADO: UNIAO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ZENAR MARIA RIBEIRO MENDES DE SABOIA ADVOGADO do(a) APELADO: VALDIR QUEIROZ SAMPAIO JUNIOR - CE38032-A ADVOGADO do(a) APELADO: RODRIGO UCHOA DE PAULA - CE12925 ADVOGADO do(a) APELADO: JULIO CARLOS SAMPAIO NETO - CE17866 ADVOGADO do(a) APELADO: GEANE MERCIA MELO DE CAMPOS SAMPAIO - CE40132-A EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. COMPROVAÇÃO POR PPP. VALIDADE. CONVERSÃO EM TEMPO COMUM. POSSIBILIDADE ATÉ A EC Nº 103/2019. TEMA 942/STF. APOSENTADORIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA 995/STJ. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS MAJORADOS. 1. Apelações interpostas pela autora, pelo INSS e pela União Federal contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer períodos de labor em condições especiais e determinar sua conversão em tempo comum, com averbação para futura aposentadoria, afastando, contudo, a concessão imediata do benefício. A sentença condenou a parte promovida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. 2. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), quando regularmente preenchido e embasado em laudo técnico, constitui documento hábil à comprovação do exercício de atividade sob condições especiais, notadamente quando evidencia a exposição a agentes biológicos enquadrados no Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999. 3. Comprovada a exposição habitual a agentes nocivos, impõe-se o reconhecimento do tempo de serviço especial, não sendo suficiente, para afastar a especialidade, a mera alegação de utilização de equipamentos de proteção individual desacompanhada de prova de sua efetiva eficácia. 4. É possível a conversão do tempo de serviço especial em comum no âmbito do regime próprio de previdência social até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, conforme orientação firmada no Tema 942 do Supremo Tribunal Federal. 5. O entendimento administrativo oriundo do Tribunal de Contas da União não se sobrepõe à tese firmada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. 6. Reconhecido o tempo especial da postulante como médica no período de 02.05.1997 à 24.01.2005 na empresa Wilka e Ponte LTDA e de 30.05.2006 a 13.11.2019 como Perita Médica da Previdência, períodos que, com a devida conversão, utilizando-se o fator multiplicador 1,2, totalizam 21 anos, 2 meses e 24 dias. 7. Aplicando-se o Tema 942 do STF, a conversão do referido tempo de contribuição para fins de aposentadoria por tempo de contribuição futura, totaliza 25 anos, 5 meses e 18 dias, que, somados com o tempo trabalhado pela autora até a data do ajuizamento desta ação, totalizam 27 anos, 11 meses e 18 dias, de modo que, mesmo considerando o período trabalhado após a prolação da sentença (04/09/2025), conclui-se que a autora não faz juz à aposentadoria por tempo de contribuição.. 8. A aplicação do Tema 995/STJ (reafirmação da DER)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados