Processo 0808149-49.2025.8.19.0008
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0808149-49.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZANE SCHLETZ DE SENA RÉU: TOCOS DROGARIA LTDA I) RELATÓRIO Trata-se "ação de indenização por danos morais" ajuizada porSUZANE SHILETZ DE SENAem face deTOCOS DROGARIA LTDA. Comocausa de pedir, narra em sua exordial (ID. 192454251): "A autora, em viagem a cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, no dia 26 de abril de 2025, a passeio. Durante sua estadia na localidade, passou a sentir fortes dores e, por essa razão, dirigiu-se a uma farmacia situada no bairro onde se encontrava hospedada, a fim de adquirir um analgésico. Na oportunidade, adquiriu um medicamento da marca Advil, confiando plenamente na regularidade e na segurança do produto colocado á disposição do consumidor. Contudo, após a ingestão do medicamento, a autora passou a apresentar sintomas típicos de uma reação alérgica, com mal- estar generalizado, coceira e inchaço no rosto, o que demandou atendimento médico de urgência, conforme comprova documentação médica e foto do inchaço do rosto anexos. Após o ocorrido, ao verificar a embalagem do produto, constatou que o medicamento encontrava-se com o prazo de validade expirado, ou seja, estava vencido desde de fevereiro de 2024, no momento da compra e do consumo, configurando evidente falha na prestação do serviço e infração á legislação consumerista. Diante da gravidade do ocorrido, a autora procurou a farmácia para relatar o fato. O proprietário do estabelecimento, ao tomar ciência da situação, compareceu pessoalmente á residência onde a autora se encontrava, pediu desculpas e declarou que tal fato jamais havia ocorrido anteriormente. Reconhecendo o erro, o comerciante efetuou o pagamento da quantia de R$ 200,00 reais em espécie e forneceu gratuitamente os medicamentos prescritos pelo médico que atendeu a autora, como forma de atenuar as consequências do ocorrido. Todavia, ainda que essa conduta demonstre boa-fé e tenha sido feita uma tentativa de composição extrajudicial, o valor pago é meramente simbólico e não é capaz de compensar o sofrimento, a angústia e o risco á saúde enfrentados pela autora, que teve sua integridade física exposta e precisou interromper sua viagem em virtude da ingestão de produto impróprio ao consumo. Diante disso, restou configurado o dano moral indenizável, nos termos da legislação pátria, ensejando a presente demanda." Com a inicial vieram osdocumentosde ID. 192455745 a 192455750 Decisãoa ID. 194291453, na qual foi concedida a justiça gratuita à Autora, bem como determinou a citação da Ré. Devidamentecitada, a parte ré apresentou contestação aos autos (ID. 211747289), na qual defende, em seu mérito, pela inexistência de conduta por parte do estabelecimento comercial a fundamentar a indenização requerida pela Autora. Aduz, para tanto, a ausência de comprovação de que o medicamento trazido em sua inicial tenha sido comercializado pela Ré, posto que o etiquetamento e a embalagem são distintas daquelas colocadas à venda no estabelecimento. Infere que, pelas provas adunadas, a parte Autora teria adquirido o medicamento em questão em estabelecimento diverso e em oportunidade anterior, vez que sequer apresentar cupom fiscal para a aferição do lote de produção. Nesse sentido, argumenta a ausência do nexo de causalidade entre a conduta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.