Processo 0808149-49.2025.8.19.0008

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0808149-49.2025.8.19.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0808149-49.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZANE SCHLETZ DE SENA RÉU: TOCOS DROGARIA LTDA I) RELATÓRIO Trata-se "ação de indenização por danos morais" ajuizada porSUZANE SHILETZ DE SENAem face deTOCOS DROGARIA LTDA. Comocausa de pedir, narra em sua exordial (ID. 192454251): "A autora, em viagem a cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, no dia 26 de abril de 2025, a passeio. Durante sua estadia na localidade, passou a sentir fortes dores e, por essa razão, dirigiu-se a uma farmacia situada no bairro onde se encontrava hospedada, a fim de adquirir um analgésico. Na oportunidade, adquiriu um medicamento da marca Advil, confiando plenamente na regularidade e na segurança do produto colocado á disposição do consumidor. Contudo, após a ingestão do medicamento, a autora passou a apresentar sintomas típicos de uma reação alérgica, com mal- estar generalizado, coceira e inchaço no rosto, o que demandou atendimento médico de urgência, conforme comprova documentação médica e foto do inchaço do rosto anexos. Após o ocorrido, ao verificar a embalagem do produto, constatou que o medicamento encontrava-se com o prazo de validade expirado, ou seja, estava vencido desde de fevereiro de 2024, no momento da compra e do consumo, configurando evidente falha na prestação do serviço e infração á legislação consumerista. Diante da gravidade do ocorrido, a autora procurou a farmácia para relatar o fato. O proprietário do estabelecimento, ao tomar ciência da situação, compareceu pessoalmente á residência onde a autora se encontrava, pediu desculpas e declarou que tal fato jamais havia ocorrido anteriormente. Reconhecendo o erro, o comerciante efetuou o pagamento da quantia de R$ 200,00 reais em espécie e forneceu gratuitamente os medicamentos prescritos pelo médico que atendeu a autora, como forma de atenuar as consequências do ocorrido. Todavia, ainda que essa conduta demonstre boa-fé e tenha sido feita uma tentativa de composição extrajudicial, o valor pago é meramente simbólico e não é capaz de compensar o sofrimento, a angústia e o risco á saúde enfrentados pela autora, que teve sua integridade física exposta e precisou interromper sua viagem em virtude da ingestão de produto impróprio ao consumo. Diante disso, restou configurado o dano moral indenizável, nos termos da legislação pátria, ensejando a presente demanda." Com a inicial vieram osdocumentosde ID. 192455745 a 192455750 Decisãoa ID. 194291453, na qual foi concedida a justiça gratuita à Autora, bem como determinou a citação da Ré. Devidamentecitada, a parte ré apresentou contestação aos autos (ID. 211747289), na qual defende, em seu mérito, pela inexistência de conduta por parte do estabelecimento comercial a fundamentar a indenização requerida pela Autora. Aduz, para tanto, a ausência de comprovação de que o medicamento trazido em sua inicial tenha sido comercializado pela Ré, posto que o etiquetamento e a embalagem são distintas daquelas colocadas à venda no estabelecimento. Infere que, pelas provas adunadas, a parte Autora teria adquirido o medicamento em questão em estabelecimento diverso e em oportunidade anterior, vez que sequer apresentar cupom fiscal para a aferição do lote de produção. Nesse sentido, argumenta a ausência do nexo de causalidade entre a conduta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados