Processo 0808154-72.2026.8.15.0000

TJPB • Revisão Criminal

Tribunal
Número CNJ
0808154-72.2026.8.15.0000
Classe
Revisão Criminal
Órgão Julgador
Órgão Especial
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS ACÓRDÃO REVISÃO CRIMINAL N° 0808154-72.2026.8.15.0000 RELATOR: DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA REQUERENTE: FABIANA RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MELINA VALENCA MACIEL PAES BARRETO - PB21519-A REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Revisão criminal. Homicídio qualificado. Dosimetria da pena. Readequação da pena-base e da pena intermediária. Procedência parcial. I. Caso em exame 1. Ação de revisão criminal ajuizada contra decisão condenatória transitada em julgado que impôs à requerente a reprimenda definitiva de 22 anos de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil. Insurge-se exclusivamente contra a dosimetria da pena, pugnando pelo redimensionamento da pena-base na primeira fase e pelo aumento do patamar redutor da confissão espontânea na segunda fase do cálculo penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir: (i) se a culpabilidade foi adequadamente valorada de forma negativa em razão da frieza na execução do crime; (ii) se as vetoriais judiciais de motivos, consequências e comportamento da vítima foram negativadas de forma idônea ou com ofensa aos limites legais e ao princípio do ne bis in idem; e (iii) se a redução pela atenuante da confissão espontânea deve observar o patamar paradigma de um sexto. III. Razões de decidir 3. A revisão criminal possui natureza excepcional, sendo cabível apenas nas hipóteses taxativas do art. 621 do CPP, exigindo demonstração inequívoca de erro judiciário ou ilegalidade manifesta. 4. A circunstância judicial da culpabilidade foi motivada de forma idônea com base no modus operandi da agente. 5. O vetor referente aos motivos do crime foi negativado com amparo na futilidade decorrente do ciúme e do uso de álcool, circunstância fática que já qualificou o crime de homicídio, configurando inaceitável bis in idem a dupla penalização. 6. A valoração desfavorável das consequências do crime amparada exclusivamente no falecimento da vítima revela-se inidônea, visto que o óbito constitui resultado naturalístico e elementar intrínseco do tipo de homicídio. 7. O comportamento da vítima, circunstância ligada à vitimologia, deve ser considerado neutro se o ofendido em nada concorreu ativamente para a prática da infração, sendo inviável a sua consideração em prejuízo do réu para exasperar a pena-base. 8. Na segunda fase da dosimetria penal, inexistindo fundamentação específica e concreta para justificar a diminuição irrisória de apenas um ano, a redução pela atenuante da confissão espontânea deve observar a fração paradigma de um sexto em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV. Dispositivo e tese. 9. Revisão criminal julgada parcialmente procedente. Tese de julgamento: 1. A futilidade motivadora utilizada para qualificar o homicídio não pode exasperar a pena-base a título de motivos do crime sob pena de bis in idem. 2. A morte da vítima é elementar do crime de homicídio e não autoriza a valoração negativa das consequências do crime. 3. O comportamento neutro do ofendido não serve para agravar a pena-base do réu. 4. A diminuição da pena por circunstância atenuante na segunda fase da dosimetria exige fundamentação idônea para adoção de fração inferior ao patamar paradigma de um sexto. __________ Dispositivos relevantes: artigo 621 do Código de Processo Penal.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados