Processo 0808163-94.2026.8.02.0000
TJAL • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 0808163-94.2026.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Impetrante: ROGÉRIO ALVES DA SILVA - Impetrada: BRUNA FANNY OLIVEIRA LEMOS - 'DECISÃO MONOCRÁTICA / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Nº /2026. 1. Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar, tombado sob o nº 0808163-94.2026.8.02.0000, impetrado por Erika Thamirys da Silva Jordão e Rogério Alves da Silva, em favor de José Rodrigo Gomes dos Santos, contra decisão do 4ª Vara de Palmeira dos Índios, nos autos de nº 0700631-20.2026.8.02.0046. 2. O paciente teve sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva no dia 11/03/2026, pelo cometimento, em tese, do crime de furto qualificado mediante concurso de duas ou mais pessoas e com emprego de chave falsa, previsto no art. 155, § 4º, incisos III e IV do Código Penal. 3. Argumenta a ausência de fundamentação idônea na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, uma vez que o magistrado limitou-se somente a destacar a gravidade concreta do delito, não demonstrando, com base em elementos concretos, o periculum libertatis do paciente, de modo que não há nos autos qualquer prova que indique que sua liberdade representa risco à ordem pública, à conveniência da instrução criminal ou à aplicação da lei penal. 4. Aduz, ainda, que diante da natureza excepcional da segregação cautelar, esta se mostra prescindível, sendo suficiente a fixação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, bem como destaca que o magistrado não demonstrou, de forma concreta, a insuficiência de tais medidas. 5. Alega a existência de constrangimento ilegal diante do excesso de prazo para o julgamento, vez que o paciente se encontra segregado, sem que a defesa ou o próprio paciente tenha dado causa. 6. Dessa forma, requer o deferimento do pedido liminar a fim de relaxar a prisão preventiva do paciente, com a imediata expedição de alvará de soltura. Subsidiariamente, requer-se a aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. No mérito, pela confirmação. 7. É o relatório, no essencial. 8. Passo a decidir. 9. O caso em debate trata, em suma, da insurgência da impetrante quanto à decretação da prisão do paciente ante a ausência de fundamentação idônea. 10. A apreciação do pedido liminar em sede de habeas corpus, embora não exista previsão legal, seu manejo é consagrado na jurisprudência pátria somente quando houver a demonstração, inequívoca e de plano, da plausibilidade do direito alegado e da urgência da ordem. 11. Quanto aos argumentos trazidos pela defesa, verifica-se que a decisão ora combatida baseou-se nas circunstâncias do caso concreto, principalmente pela materialidade do delito e pelos indícios de autoria extraídos dos elementos de informação em sede policial às fls. 8/104. 12. Para além, em 22/05/2026, o magistrado ao analisar a manutenção da prisão preventiva, fundamentou nos seguintes termos: [...] Pois bem. Analisando os autos, observo que permanecem íntegros os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, especialmente a necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da lei penal, bem como os indícios de autoria até então coligidos. Com efeito, diante da gravidade concreta e das circunstâncias em que os fatos teriam sido praticados, verifica-se que os denunciados teriam acessado estabelecimento comercial mediante abertura da porta frontal de vidro, sem sinais aparentes de arrombamento violento, circunstância que, em tese, indica a possível utilização de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.