Processo 0808164-77.2023.8.19.0205

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0808164-77.2023.8.19.0205
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0808164-77.2023.8.19.0205/RJ TIPO DE AÇÃO: Repetição do Indébito RELATOR(A): Des. MARCELO LIMA BUHATEM APELANTE : BANCO SAFRA S A (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) APELADO : FRANCISCA DE ASSIS ROCHA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ELISABELA CRISTINA RODRIGUES ESCODINO (OAB RJ106269) ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO ESCODINO (OAB RJ072941) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL . APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE BANCÁRIA. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA NÃO COMPROVADA. DUPLICIDADE DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE METADADOS. GEORREFERENCIAMENTO INCOMPATÍVEL. DANO MORAL IN RE IPSA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por BANCO SAFRA S/A contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenizatória por danos morais e materiais, para anular contratos de empréstimo consignado, condenar à repetição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. O banco sustenta ausência de interesse de agir, impugna a gratuidade de justiça e defende a regularidade das contratações eletrônicas dos empréstimos consignados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a ausência de prévio requerimento administrativo afasta o interesse de agir da autora; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para concessão da gratuidade de justiça; (iii) determinar se o banco comprovou validamente a contratação eletrônica dos empréstimos consignados; e (iv) verificar a adequação da condenação por danos morais, repetição do indébito em dobro e majoração dos honorários advocatícios recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR O acesso ao Poder Judiciário independe de prévio esgotamento da via administrativa, estando caracterizada a pretensão resistida diante da tentativa frustrada de solução extrajudicial. A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural goza de presunção de veracidade, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, especialmente quando a renda mensal da parte é compatível com a condição de vulnerabilidade econômica. A relação jurídica entre as partes possui natureza consumerista, incidindo o CDC e a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos defeitos na prestação do serviço. O banco não comprova adequadamente a contratação dos empréstimos consignados, pois apresenta versões divergentes dos contratos, com inconsistências relativas a datas, valores e contas bancárias de destino. A ausência de metadados essenciais nas provas digitais — como endereço IP, identificação do usuário, geolocalização e hash de autenticação — compromete a confiabilidade da contratação eletrônica e impede a validação da manifestação de vontade da consumidora. A incompatibilidade entre a geolocalização indicada nos documentos eletrônicos e o endereço residencial da autora reforça a ocorrência de fraude bancária. O comportamento da consumidora, que ajuíza a ação logo após tomar ciência dos depósitos, tenta o cancelamento extrajudicial e deposita judicialmente os valores recebidos, evidencia sua boa-fé e afasta a tese de contratação voluntária. A utilização de correspondente bancário com logomarca do INSS caracteriza prática enganosa vinculada à cadeia de fornecimento, atraindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos decorrentes da fraude. Os…

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