Processo 0808181-28.2023.8.19.0007

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0808181-28.2023.8.19.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0808181-28.2023.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE DA SILVA SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por SOLANGE DA SILVA SOUZA em face de AMPLA (ENEL) ENERGIA E SERVIÇOS S.A.A parte autora alega, em síntese, que é proprietária de um terreno com obra inacabada, ao qual comparece esporadicamente. Sustenta que suas faturas de energia elétrica, habitualmente quitadas por meio de débito automático, apresentam valores reduzidos, chegando, por vezes, a zero. Afirma que, em julho de 2023, foi surpreendida com cobrança no valor de R$ 1.826,00. Ao buscar esclarecimentos por meio de atendimento telefônico, foi informada da lavratura de Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI), no qual teria sido constatada irregularidade consistente em "disco parado", com consequente cobrança de consumo de 1.539 kWh referente ao segundo semestre de 2022 - período em que afirma não ter frequentado o imóvel.Aduz, ainda, que a inspeção foi realizada de forma unilateral, sem sua presença. Relata ter tido seu nome inscrito em cadastros restritivos de crédito e, para regularizar a situação, ter aderidoaparcelamento da dívida, com pagamento de entrada no valor de R$ 86,51, seguida de 24 parcelas de R$ 72,85. Afirma, por fim, que requereu administrativamente a revisão do TOI, a qual foi indeferida pela ré. Ao final, requer a concessão de tutela de urgência, a inversão do ônus da prova, bem como a condenação da ré ao pagamento de R$ 173,02 a título de danos materiais e R$ 13.200,00 a título de danos morais. A petição inicial (id 74018581) foi instruída com documentos. A decisão de id 75014200 deferiu os benefícios da gratuidade de justiça e a tutela de urgência. Regularmente citada, a ré apresentou contestação (id 85097023), na qual sustenta a legalidade do Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI). Alega que, em vistoria realizada em 16/12/2022, foi constatada ligação direta na unidade consumidora da autora. Em razão disso, foi efetuado cálculo de recuperação de consumo com base na carga instalada do imóvel, resultando em débito de R$ 1.826,41, referente ao período de junho a dezembro de 2022.Ressalta que a cobrança possui natureza meramente compensatória, afastando qualquer imputação de conduta criminosa à autora. Defende, assim, a regularidade do procedimento adotado, a inexistência de ato ilícito e, consequentemente, a ausência de danos morais. Requer, ainda, o afastamento da devolução em dobro e da inversão do ônus da prova. Ao final, pugna pela improcedência dos pedidos. Réplica apresentada no id 121099859. A parte ré manifestou-se em provas (id 139950540), requerendo a produção de prova documental suplementar(ids. 139950548 e 139952207) Manifestação da autorano id 169479239, informando não possuir mais provas a produzir. Alegações finais apresentadas pela parte ré no id 249979770 e pela parte autora no id 250617000. É o relatório. Decido. Sem questões preliminares pendentes e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito. A causa comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, uma vez que a matéria é eminentemente de direito e os elementos constantes dos autos são suficientes à formação do convencimento. A…

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