Processo 0808186-82.2025.8.14.0051

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0808186-82.2025.8.14.0051
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santarém
Última publicação
24/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTARÉM Av. Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / 2jecivelsantarem@tjpa.jus.br Processo nº: 0808186-82.2025.8.14.0051 AUTOR: SIMEI FREITAS DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: RAQUEL VIANA DA CRUZ, PRISCILLA RIBEIRO PATRICIO REQUERIDO: HOSPITAL SANTA JULIA LTDA, ANA ADRIELE DUTRA DE ALENCAR Advogado(s) do reclamado: RICARDO ALAN MONTEIRO BATISTA, PAULO CESAR AZEVEDO DOS SANTOS SENTENÇA Vieram-me os autos conclusos para julgamento. I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais ajuizada por SIMEI FREITAS DE SOUSA em face de ANA ADRIELE DUTRA DE ALENCAR e HOSPITAL SANTA JULIA LTDA, cujo objeto é a reparação civil decorrente de alegada conduta médica negligente e imprudente praticada pela primeira requerida, com a correlata responsabilidade solidária do estabelecimento hospitalar. Narra a autora que, em 21/07/2024, durante viagem de férias à cidade de Manaus/AM, seu filho menor D.A.D.S.L. adoeceu e foi encaminhado ao Hospital Santa Julia, onde foi atendido pela Dra. Ana Adriele Dutra de Alencar. Alega que a médica, sem proceder a uma avaliação completa do quadro clínico do paciente, prescreveu medicamentos anti-inflamatórios e antibióticos que teriam causado reações adversas na criança, como diarreia com raios de sangue, vômitos e manchas vermelhas pelo corpo. Sustenta ter havido erro na prescrição médica, acarretando agravamento do estado de saúde do menor e a frustração do planejamento das férias da família. A autora pleiteou indenização por danos morais no valor de R$ 14.120,00 (quatorze mil, cento e vinte reais) e por danos materiais no importe de R$ 3.132,74 (três mil, cento e trinta e dois reais e setenta e quatro centavos), totalizando o valor da causa de R$ 17.252,74 (dezessete mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos). Devidamente citadas, as requeridas apresentaram contestação. A requerida ANA ADRIELE DUTRA DE ALENCAR, em sede preliminar, suscitou: (i) ilegitimidade ativa ad causam da autora; e (ii) incompetência absoluta do Juizado Especial Cível em razão da complexidade da causa, por ser indispensável a realização de prova pericial médica para a apuração do nexo causal e da suposta culpa profissional. No mérito, pugnou pela improcedência total dos pedidos. O HOSPITAL SANTA JULIA LTDA igualmente suscitou a incompetência absoluta do Juizado Especial e, no mérito, sustentou a regularidade e a adequação dos procedimentos médicos adotados durante os atendimentos de 21 e 22 de julho de 2024. Realizada audiência de conciliação, restou infrutífera a tentativa de composição entre as partes. A autora apresentou réplica às contestações. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Da Preliminar de Incompetência Absoluta do Juizado Especial Cível Analisando os autos, verifico que assiste razão as requeridas no que tange à preliminar de incompetência absoluta do Juizado Especial Cível. Os Juizados Especiais Cíveis foram instituídos para processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade, conforme expressa previsão do artigo 3º da Lei n.º 9.099/95. A presente ação tem como causa de pedir a suposta prática de erro médico, consistente em prescrição de medicamentos inadequados ao quadro clínico de um infante com pouco mais de um ano de idade. A autora atribui à conduta da médica pediatra a ocorrência de reações adversas graves na criança…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados