Processo 0808197-60.2022.8.14.0005
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA 0808197-60.2022.8.14.0005 [Transporte Rodoviário] Nome: LAILSON GOMES DA SILVA Endereço: Avenida Perimetral, 2843, Sudam II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-274 Nome: VIACAO OURO E PRATA SA Endereço: Rua: Luis Ne Da Silva, 02, VIACAO OURO E PRATA, SUDAM I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por LAILSON GOMES DA SILVA em face de VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. O autor narra, na petição inicial (ID 84064306), que adquiriu da empresa ré, em 05/11/2022, um bilhete de passagem no valor de R$ 180,83 para o trecho Altamira/PA – Marabá/PA, com embarque previsto para o dia 06/11/2022, às 22h00. Afirma que a viagem tinha como objetivo a participação em um curso de reciclagem profissional de vigilante, agendado para o dia 07/11/2022, às 08h00, sendo este um compromisso inadiável, sob pena de risco de perda do seu emprego. Sustenta que, poucas horas antes do horário de partida, por volta das 19h45min do dia 06/11/2022, foi informado pela empresa ré, via mensagem, que o ônibus apresentaria um atraso de 2 horas e 40 minutos. Ao se dirigir ao terminal rodoviário para obter mais informações, foi comunicado que o veículo ainda se encontrava em outra cidade, a uma distância de aproximadamente seis horas. Diante da impossibilidade de aguardar e do risco de não chegar a tempo para seu compromisso profissional, o autor solicitou o ressarcimento do valor pago pela passagem, o que lhe foi negado pela ré, sob a alegação de que se tratava de um "simples imprevisto" e que não realizavam devoluções. Em razão da recusa e da urgência, o autor alega que foi obrigado a adquirir uma nova passagem de outra empresa de transporte para conseguir chegar ao seu destino e cumprir sua obrigação profissional. Com base nesses fatos, requereu a condenação da ré ao ressarcimento do valor da passagem não utilizada, a título de danos materiais, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 40 salários mínimos. Juntou documentos, incluindo o bilhete de passagem (ID 84064309), o comprovante da nova passagem adquirida (ID 84064310), a convocação para o curso (ID 84064311) e a captura de tela da mensagem de atraso (ID 84064313). Em decisão inicial (ID 84593408), foi deferido o benefício da gratuidade da justiça ao autor e a inversão do ônus da prova, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Foi designada audiência de conciliação e determinada a citação da parte ré. A audiência de conciliação, realizada em 17/03/2023, restou infrutífera, conforme termo de audiência (ID 89046537). Na oportunidade, foi aberto prazo para a apresentação de contestação. Devidamente citada, a ré VIAÇÃO OURO E PRATA S/A apresentou contestação (ID 90194851). Em sua defesa, admitiu o atraso na viagem, mas o atribuiu a motivo de força maior, consistente nas péssimas condições de trafegabilidade da Rodovia Transamazônica (BR-230) durante o período de chuvas, o que teria causado atoleiros e a necessidade de troca de ônibus. Argumentou que tal fato configura excludente de responsabilidade, nos termos do art. 737 do Código Civil e da Resolução nº 015/2010 da ARCON/PA. Sustentou a inexistência de danos morais, por se tratar de mero aborrecimento, e afirmou que o autor não sofreu prejuízo, pois conseguiu chegar ao seu compromisso por outros meios. Impugnou o pedido de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.