Processo 0808199-25.2025.8.14.0005
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 Pjeº 0808199-25.2025.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Análise de Crédito, Repetição do Indébito] REQUERIDO: GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA REU: GAZIN SEGUROS S.A. Nome: GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA Endereço: Rua Sete de Setembro, 2070, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Nome: GAZIN SEGUROS S.A. Endereço: Avenida Borges Leal, 198, Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-080 Vistos. Dispensado o relatório pormenorizado, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais ajuizada por JOSIVALDO RIBEIRO FEITOSA JÚNIOR em face de GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS S/A e GAZIN SEGUROS S/A. Sustenta a parte autora, em síntese, que adquiriu aparelho celular Samsung Galaxy S23 FE mediante financiamento realizado junto às requeridas, ocasião em que teria sido compelida à contratação de seguro denominado “Gazin Proteção Total”. Aduz, ainda, que teve seu aparelho bloqueado remotamente em razão de inadimplemento contratual, situação que reputa abusiva, postulando a declaração de nulidade da contratação do seguro, a nulidade da cláusula de bloqueio do aparelho, o desbloqueio definitivo do equipamento e indenização por danos morais. Regularmente citadas, as requeridas apresentaram contestação, sustentando a regularidade da contratação do seguro e a legalidade das cláusulas contratuais pactuadas. É o breve relatório. Decido. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, incidindo as disposições da Lei nº 8.078/90, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Inicialmente, no tocante à alegação de contratação indevida do seguro denominado “Gazin Proteção Total”, não assiste razão à parte autora. Compulsando os autos, verifica-se que as requeridas juntaram documentação apta a demonstrar a efetiva contratação do produto securitário, incluindo bilhete de seguro, documentos de adesão e registros eletrônicos de assinatura vinculados ao consumidor. A documentação apresentada revela a anuência do autor à contratação do seguro, não havendo nos autos qualquer elemento concreto capaz de demonstrar vício de consentimento, fraude, erro ou qualquer outra circunstância apta a macular a manifestação de vontade. Nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbia à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, especialmente a alegada ausência de contratação ou eventual vício na manifestação de vontade. Todavia, limitou-se a impugnar genericamente a contratação, sem produzir qualquer elemento probatório capaz de infirmar a documentação apresentada pelas requeridas. Assim, não há fundamento para declarar a nulidade da contratação do seguro ou determinar a restituição dos valores correspondentes. Diversa, contudo, é a conclusão quanto à cláusula contratual que autorizou o bloqueio remoto do aparelho celular em razão do inadimplemento das parcelas do financiamento. Da análise dos autos, verifica-se que o aparelho efetivamente foi bloqueado pelas requeridas com fundamento em cláusula contratual que autoriza a inutilização remota do equipamento em caso de inadimplência. Todavia, tal disposição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.