Processo 0808199-84.2025.8.07.0016
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0808199-84.2025.8.07.0016 RECORRENTE(S) MAYRA BONTEMPO SANTOS DE NEGREIROS e RICARDO HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE RECORRIDO(S) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 2117357 EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. TROCA DE AERONAVE. DANO MATERIAL E MORAL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. ART. 373, I, DO CPC. NÃO DESINCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da sentença exarada pelo Juízo do 1º Juizado Especial Cível de Brasília que julgou improcedentes os pedidos formulados pelos recorrentes. 2. Na origem os autores, ora recorrentes, ajuizaram ação de indenização por danos materiais e morais em face da recorrida argumentando, em suma, que adquiriram passagem aérea saindo de Orlando com destino a Brasília, que a recorria substituiu a aeronave por uma de companhia aérea parceira, que tomaram conhecimento de que as aeronaves substitutas apresentavam recorrentes problemas técnicos e exigiram o cumprimento do contrato com a aeronave contratada, mas não obtiveram sucesso e adquiriram bilhetes de outra companhia. 3. Recurso próprio e tempestivo. Preparo regular (Id n. 82888660). Contrarrazões apresentadas (Id n. 82888663). 4. A questão devolvida ao conhecimento desta Turma Recursal consiste na reanálise da procedência dos pedidos de indenização por danos materiais e morais fundados no descumprimento do contrato e violação do dever de informação. 5. Em suas razões recursais, os recorrentes afirmam que a substituição da operadora não seria mera alteração operacional, mas sim alteração substancial do contrato e que a exigência de prova do risco é imposição de ônus excessivo. Aduz que houve falha no serviço prestado, que a recorrida violou o dever de informação, que o dano material guarda relação direta com o fato de não terem sido reacomodados em outro voo da recorrida, que a situação vivida por eles ultrapassa o mero aborrecimento e que o ônus da prova deve ser invertido. Pleiteiam a reforma da sentença para a declaração da nulidade do contrato e o julgamento pela procedência dos pedidos de indenização por danos materiais e morais. 6. Em contrarrazões, a recorrida alega que o voo não foi cancelado e que a aeronave foi substituída em virtude de ajuste operacional. Defende que a prática é amplamente difundida e legítima, que não houve impacto na prestação do serviço nem violação ao dever de informação, que não há nexo causal entre a sua conduta e os danos materiais alegados pelos recorrentes e que não houve violação aos direitos da personalidade. Requer a manutenção da sentença. 7. Sobre a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, tem-se que não é aplicável ao caso em apreço, pois os recorrentes dispõem de meios para a defesa do direito reclamado, não se caracterizando, igualmente, hipossuficiência manifesta. 8. Quanto ao mérito, apesar dos argumentos expostos pelos recorrentes com a finalidade de defender a tese de que o contrato de transporte aéreo firmado com a recorrida teria sido descumprido em razão da troca da aeronave, não restou demonstrado nos autos que tenha havido violação do direito de informação ou que o serviço tenha sido prestado em desacordo com os moldes contratados, inexistindo prova de cancelamento, alteração no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.