Processo 0808202-18.2021.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808202-18.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: SAMUEL RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR REU: RSN INCORPORACAO E ENGENHARIA LTDA - EPP SENTENÇA EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL RESIDENCIAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO (EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS). DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTO. INÉ
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