Processo 0808206-58.2023.8.19.0066
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0808206-58.2023.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLARA DE MELO REIS RÉU: PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, LA VILLETTE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Trata-se de ação indenizatória movida por ANA CLARA DE MELO REIS em face de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA. e LA VILETTE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. Afirma a autora que adquiriu o veículo, zero km, "Citroen C3 Live Pack 1.0 MT", flex, cinza grafite, 2022/2023, placa RJI8E88, na concessionária ora 2ª ré, em 05/10/2022, financiando parte do valor. Alega que necessitou de um veículo 0km para levar seu filho de 6 anos, diagnosticado com transtorno do espectro autista (CID F 84.0), à escola, a profissionais da saúde, terapias e demais atividades, além de ser mestranda da UERJ e exercer o cargo de Analista de Riscos e Internos II da Rede Globo, tendo que ir pelo menos uma vez por semana à cidade do Rio de Janeiro. Relata que, poucos dias após a compra do veículo, em 18/10/2022 (13 dias após a compra), o automóvel retornou à concessionária para realizar os seguintes reparos: luz da injeção acesa, luz baixa não sinaliza no painel, e porta dianteira do lado do carona não destravava nem por fora e nem por dentro. Narra que o veículo foi devolvido em 20/10/2022, entretanto, em 18/11/2022, o veículo retornou à oficina para recall na tampa do tanque de combustível, tendo sido devolvido no mesmo dia. Aduz que, em 09/02/2023, foi convocada para novos recalls para solucionar os seguintes problemas: guarnições dos vidros das portas dianteiras, fechadura da tampa do porta-malas, Software BCCM e Ruído Suspensão Dianteira, oportunidade em que aproveitou para tentar solucionar a questão da infiltração que reparou no piso do banco do carona, sendo o veículo devolvido em 10/02/2023 com a informação de que não foi constatado nenhum vazamento. Sustenta, porém, que ao receber o veículo após a lavagem cortesia da concessionária, reparou que a infiltração permanecia, e, ao solicitar novamente o reparo, tomou ciência de que havia novos recalls a serem realizados e que não haviam sido feitos por falta de peças, sendo o veículo novamente levado à oficina da concessionária em 15/03/2023. Informa que o recall previa os seguintes reparos: Infiltração de água no lado do carona e pontos de mofo; verificação do sensor de estacionamento com funcionamento irregular; trocar borracha das portas traseira esquerda e direita; fechadura da tampa do porta-malas; Ruído Suspensão Dianteira, e sendo aplicado KPO quanto à infiltração. Pontua que a entrega foi agendada para 22/03/2023, entretanto, o veículo não ficou pronto, sendo informada que havia sido enviado a um terceiro para realizar o reparo com KPO, mas, mesmo após a solda do "buraco" no capô, o veículo permanecia com infiltração. Salienta que o veículo foi devolvido apenas em 19/05/2023, após mais de 2 meses na concessionária, e retornou com uma grande emenda no capô que muito se assemelha a um reparo feito após forte batida de frente, o que desvaloriza muito o veículo, e que a pintura sofreu arranhão em função da emenda acima mencionada. Requer a tutela de urgência para que o veículo seja devolvido para as rés e o reembolso do valor pago pela autora acrescido de correção monetária desde 05/10/2022. No…
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