Processo 0808212-90.2025.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0808212-90.2025.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

A) com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), julgo procedentes os pedidos formulados por Valdir José do Carmo (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX) contra Banco Agibank S.A. (CNPJ n. 10.664.513/0001-50); B) declaro nulo o contrato de abertura de conta corrente n. 133097066 e os contratos de n. 1520395239, n. 1520389858 e n. 1520389857, bem como a nulidade de qualquer débito, tarifa ou encargo decorrente das respectivas contratações; C) confirmo a tutela provisória concedida às fls. 87-89; D) condeno a parte requerida à repetição do indébito em dobro de todos os valores comprovadamente descontados da aposentadoria do autor em razão dos referidos contratos, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, acrescidos de juros mensais e correção monetária desde cada desembolso; E) condeno a requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta data (Súmula 362, STJ) e juros de mora desde o evento danoso (citação); F) as correções monetárias serão apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil; G) condeno a parte requerida, exclusivamente (Súmula 326 do STJ), ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, § 2.º., do Código de Processo Civil, considerados os trabalhos advocatícios; H) caso sejam apresentados embargos de declaração, intime-se a parte embargada para manifestação. Após, conclusos; I) interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

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