Processo 0808221-37.2026.8.15.0000
TJPB • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves ACÓRDÃO Processo nº: 0808221-37.2026.8.15.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assuntos: [Alimentos] AGRAVANTE: GESSICA DA SILVA LIMA, K. N. L. S., L. L. L. S. - Advogado do(a) AGRAVANTE: ANTONIO BEZERRA LINHARES NETO - RN5129 AGRAVADO: FRANCISCO CANINDE DA SILVA DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MAJORAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MENOR PORTADORA DE TEA. TEORIA DA APARÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com guarda, alimentos e partilha de bens, fixou alimentos provisórios em favor de duas filhas menores no percentual de 20% do salário-mínimo. As agravantes sustentam a insuficiência do valor arbitrado, alegando a existência de patrimônio e sinais exteriores de riqueza do genitor, bem como a condição de saúde de uma das menores, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), requerendo a majoração da verba alimentar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o valor dos alimentos provisórios fixados atende ao binômio necessidade-possibilidade; e (ii) estabelecer se os elementos indiciários constantes dos autos autorizam a majoração da verba alimentar em sede de tutela provisória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.694, § 1º, do Código Civil determina que os alimentos sejam fixados proporcionalmente às necessidades do alimentando e às possibilidades do alimentante, observando-se o binômio necessidade-possibilidade. 4. A necessidade das filhas menores é presumida, especialmente diante dos gastos inerentes à alimentação, saúde, educação e demais despesas essenciais ao desenvolvimento infantojuvenil. 5. A condição de uma das alimentandas como pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista evidencia necessidade alimentar acentuada, em razão dos custos relacionados a acompanhamento multidisciplinar e tratamentos especializados. 6. A ausência de vínculo formal de emprego do genitor não impede a análise de sua capacidade contributiva com base na teoria da aparência, admitindo-se a consideração do patrimônio ostentado e da movimentação financeira indiciariamente demonstrada nos autos. 7. A existência de indícios de aquisição de bens e movimentação financeira relevante evidencia capacidade econômica superior à considerada na decisão agravada. 8. A fixação dos alimentos provisórios em percentual correspondente a 20% do salário-mínimo para duas menores revela-se desproporcional diante das necessidades demonstradas no caso concreto. 9. A majoração da verba alimentar para o equivalente integral a dois salários-mínimos demanda maior dilação probatória, em razão da inexistência de prova cabal acerca da renda líquida mensal do alimentante. 10. A elevação dos alimentos provisórios para 50% do salário-mínimo vigente preserva, em sede de cognição sumária, o equilíbrio entre as necessidades das alimentandas e a capacidade financeira indiciária do genitor. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento*: 1. A fixação de alimentos provisórios deve observar o binômio necessidade-possibilidade, considerando as peculiaridades do caso concreto. 2. A necessidade de filho menor é presumida, sendo intensificada quando comprovada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.