Processo 0808225-49.2025.8.19.0210

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0808225-49.2025.8.19.0210
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 10ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0808225-49.2025.8.19.0210/RJ TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral APELANTE : YURI MARQUES PAES LEME (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEANDRO DE MORAES MACEDO PEREIRA (OAB RJ234541) APELADO : MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRODUTO DEFEITUOSO. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANO MORAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE GRAVIDADE EXCEPCIONAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por consumidor contra sentença que reconheceu falha na prestação do serviço decorrente do fornecimento de produto defeituoso, determinou a rescisão contratual, a devolução dos valores pagos e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, buscando a parte autora a majoração da verba compensatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a indenização por danos morais fixada em razão da entrega de produto defeituoso e da dificuldade de solução administrativa deve ser majorada diante das circunstâncias do caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR A falha na prestação do serviço foi devidamente reconhecida pela sentença, com determinação de rescisão contratual, restituição dos valores pagos e compensação moral ao consumidor. Os desdobramentos do evento danoso não extrapolam significativamente os dissabores ordinários inerentes às relações de consumo. A frustração experimentada pelo consumidor em razão do recebimento de produto defeituoso e das tentativas frustradas de solução administrativa não evidencia situação de gravidade excepcional apta a justificar a majoração da indenização. A indenização por dano moral deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando a extensão do dano, as circunstâncias concretas, a repercussão efetiva do evento e as funções compensatória e pedagógica da condenação, sem gerar enriquecimento sem causa. O reduzido valor econômico do produto e o reconhecimento integral do direito à restituição do montante despendido e à retirada do item defeituoso demonstram a adequação do valor arbitrado. O alegado desvio produtivo do consumidor, consistente no tempo despendido para resolução administrativa da controvérsia, não autoriza, por si só, a fixação de indenização em patamar elevado, diante da ausência de consequências mais gravosas. O valor de R$ 1.000,00 mostra-se adequado às peculiaridades da demanda e suficiente para atender às funções compensatória e pedagógica da indenização. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido.       D E C I S Ã O   Trata-se de recurso interposto ante o julgado proferido nos autos da ação indenizatória ajuizada por YURI MARQUES PAES LEME em face de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, alegando a parte Autora, em síntese, que adquiriu, por intermédio da plataforma da ré, uma bateria para aparelho celular pelo valor de R$ 83,82, a qual teria sido entregue com defeito. Sustentou que buscou solução administrativa junto à empresa, sem sucesso, afirmando que a reclamação foi encerrada unilateralmente sem reembolso ou substituição do produto, permanecendo em posse de item imprestável ao uso. Aduziu, ainda, ter despendido inúmeras horas tentando solucionar a controvérsia, invocando a teoria do desvio produtivo do consumidor. Requereu a…

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