Processo 0808231-44.2026.8.02.0000
TJAL • Agravo de Instrumento
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DESPACHO Nº 0808231-44.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Hapvida Assistência Médica S.a. - Agravado: Saulo Douglas Medeiros Araujo - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Hapvida Assistência Médica S.A. em face do pronunciamento judicial de fls. 582, proferido pelo Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Capital nos autos da Ação de Procedimento Comum Cível (processo nº 0742381-45.2023.8.02.0001) ajuizada por Saulo Douglas Medeiros Araújo representado por sua genitora Klevia Sofia Medeiros Souza. Na decisão agravada, o magistrado de primeiro grau converteu a indisponibilidade de ativos financeiros anteriormente realizada em penhora, ordenando a transferência dos valores para conta judicial e determinando a intimação da executada para manifestação no prazo de cinco dias. A agravante, em suas razões recursais, assevera a ausência de probabilidade do direito a amparar o bloqueio de valores, argumentando que disponibiliza rede credenciada plenamente apta e estruturada para o atendimento multidisciplinar de portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), em estrita observância à Resolução Normativa nº 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Alega que não há laudos técnicos idôneos que desqualifiquem sua rede credenciada, decorrendo a recusa do beneficiário de mera preferência subjetiva por profissionais particulares externos. Acrescenta que o reembolso integral ou o custeio de tratamento fora da rede conveniada constitui medida excepcionalíssima, inexistente no caso concreto. Sustenta, outrossim, a insuficiência da prestação de contas apresentada pelo recorrido, porquanto instruída apenas com notas fiscais unilaterais, sem fichas de frequência, relatórios de evolução ou prontuários que comprovem a efetiva prestação das terapias. Por fim, aduz a existência de periculum in mora reverso em razão do risco de levantamento imediato dos valores penhorados por beneficiário amparado pela gratuidade da justiça. Sob tais argumentos, pugna pela concessão de efeito suspensivo para sustar os efeitos da decisão agravada e, alternativamente, pela exigência de prestação de caução idônea pelo agravado como contracautela para viabilizar eventual levantamento de quantias. No mérito, requer o provimento do recurso para declarar a inexigibilidade do débito executado e liberar os valores constritos. É o relatório. Decido. De início, cumpre delimitar a admissibilidade do recurso. Deixo de conhecer das alegações referentes à inexistência de obrigatoriedade de cobertura do tratamento fora da rede credenciada sob o argumento de ausência de carência contratual ou exclusão de cobertura de procedimentos não previstos em rol da ANS. Tais matérias de fundo referem-se à própria relação obrigacional e ao mérito da tutela de urgência deferida em cognição sumária na fase de conhecimento, restando preclusas na estreita via deste recurso, que se limita a examinar a legalidade dos atos constritivos em cumprimento de decisão provisória. Assim, o recurso comporta conhecimento parcial. Na parte conhecida, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, passo à análise das matérias que lhe são atinentes. Inicialmente, há que ser ressaltado que o Código de Processo Civil, na parte das disposições gerais dos recursos, em seu art. 995, parágrafo único, dispõe que a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator,…
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