Processo 0808231-86.2026.8.22.0000

TJRO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0808231-86.2026.8.22.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. José Antonio Robles
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. José Antonio Robles Rua José Camacho, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0808231-86.2026.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO DO AGRAVANTE: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, OAB nº MT6735A Polo Passivo: DIVA COUTINHO JAWORSKI ADVOGADO DO AGRAVADO: WESLEY NUNES FERREIRA, OAB nº RO7996A Vistos, Trata-se de agravo de instrumento, interposto por Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico, contra r. decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível da comarca de Porto Velho, nos autos da ação de obrigação de fazer, feito nº 7024872-60.2026.8.22.0001, que determinou o fornecimento do medicamento Pazopanibe 200 mg, fazendo constar de sua fundamentação os seguintes termos: [...]. Para concessão da tutela de urgência deve ser demonstrado pela parte a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como a ausência de perigo de reversibilidade dos efeitos da decisão, conforme se depreende da leitura do art. 300, caput, e §3º, do CPC. Acompanham a inicial documentos que demonstram, a priori, a urgência dos a priori fatos afirmados, destacando-se, em especial, os laudos e demais documentos médicos que descrevem o quadro clínico da autora, bem como apontam a relação jurídica existente entre as partes. A tutela antecipada é medida útil, justamente para situações que em análise do pedido deve ser realizada de imediato, caso contrário, ao final do processo, não mais justificaria a concessão da medida. A proteção da saúde e da vida são padrões que o juízo não ignora, quanto mais quando, como na hipótese dos autos, há nítida relação de consumo e sendo o autor hipervulnerável. A probabilidade do direito sobre o qual se baseia o pedido de urgência decorre do contrato de plano de saúde celebrado entre as partes e nos documentos médicos que evidenciam a premente necessidade da ministração da medicação indicada pelo profissional. Assim sendo, a constatação da sobredita probabilidade surge da confrontação das alegações da parte autora e dos relatórios médicos, de maneira que torna-se provável o direito da parte autora, ao passo que a refutação dos elementos são em menor grau. Nada obstante, quando prescrita a terapia medicamentosa por médico especialista, a qual é considerada imprescindível para a saúde do paciente, mostra-se ilegítima a recusa da operadora de saúde em autorizá-lo. A verosimilhança quanto aos fatos é evidenciada nos documentos que acompanham a inicial, enquanto, que o perigo de dano decorre da gravidade do quadro clínico da autora, conforme consta dos relatórios médicos que instruem a inicial. Ainda que se admita certo risco de irreversibilidade, sopesando os interesses em conflito - de um lado o patrimonial e de outro a vida - tem-se que a tutela deva ser concedida por motivos óbvios. Pontuo que caso no desenrolar da demanda se conclua ser indevida a concessão do medicamento ora pleiteado o plano de saúde réu poderá apresentar notas fiscais com os valores dos medicamentos fornecidos e solicitar do autor o reembolso. Sobre o tema, cito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AUTOR, PORTADOR DE OBESIDADE, RESISTÊNCIA INSULÍNICA, ESTEATOSE HEPÁTICA E PASSADO DE TROMBOSE, NECESSITANDO DO TRATAMENTO COM O MEDICAMENTO OZEMPIC, PRESCRITO POR SEU MÉDICO ASSISTENTE. RECUSA DA PARTE RÉ, SOB A ALEGAÇÃO DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados