Processo 0808232-44.2025.4.05.8300
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0808232-44.2025.4.05.8300 AUTOR: MARCOS ANTONIO DINIZ DE LUCENA ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAUDIA CAUANA DE SIQUEIRA - PE61528 REU: FAZENDA NACIONAL SENTENÇA 1. Relatório Cuida-se de pedido de "AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA" ajuizada por MARCOS ANTÔNIO DINIZ DE LUCENA em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). A parte autora pretende a declaração de inexigibilidade dos créditos tributários inscritos nas Certidões de Dívida Ativa nº 40 6 20 007176-32, 40 4 20 007252-66, 40 4 20 001064-42 e 40 4 17 002979-27 em relação à sua pessoa, bem como a retirada dos protestos lavrados em seu CPF. Aduz que se retirou regularmente do quadro societário da empresa RO Serviços Operacionais e Intermediação LTDA em 15/09/2020, com a devida averbação perante a Junta Comercial, mas que foi protestado por débitos da empresa em 09/01/2025, em violação ao disposto no art. 1.032 do Código Civil, que limita a responsabilidade subsidiária do sócio retirante pelas obrigações da sociedade aos dois anos seguintes à averbação de sua saída; bem como defende que não pode ser responsabilizado por débitos posteriores, tampouco por atos relacionados à dissolução da sociedade. Requer a concessão da tutela provisória de urgência, nos seguintes termos: "a. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário apontado nas CDAs de nºs 40 6 20 007176-32, 40 4 20 007252-66, 40 4 20 001064-42 e 40 4 17 002979-27, nos termos do art. 151, V, do CTN; b. A suspensão dos efeitos dos protestos lavrados sob o CPF do Autor em razão dos créditos tributários inscritos nas referidas CDAs, através da expedição de ofício ao 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de Recife, situado à Rua Gervásio Pires, n. 233, Boa Vista, Recife, Pernambuco, CEP n. 50060-090 e ao 4º Tabelionato de Protestos de Recife, situado na Av. República do Líbano, nº 251, torre 2, sala 901, Pina, Recife, Pernambuco, CEP n. 51110-160;" No mérito requer a procedência dos pedidos, nos seguintes termos: "a. A retirada definitiva dos protestos lavrados sob o CPF do Autor em razão das CDAs de n. 40 6 20 007176-32, 40 4 20 007252-66, 40 4 20 001064-42 e 40 4 17 002979-27 perante o 2º e o 4º Tabelionatos de Protesto de Títulos de Recife; b. A decretação da nulidade do lançamento que incluiu o Autor como co-responsável pelos créditos inscritos nas CDAs de nº 40 6 20 007176-32, 40 4 20 007252-66, 40 4 20 001064-42 e 40 4 17 002979-27, reconhecendo-se a sua ilegitimidade passiva com fundamento no art. 133 do Código Tributário Nacional, cumulado com o art. 4º, § 2º da Lei nº 6.830/1980 e com o art. 1.032 do Código Civil; c. A determinação de que a Ré se abstenha de impor qualquer tipo de penalidade, ônus ou promover medidas de cobrança em face do Autor em decorrência dos débitos da RO Serviços Operacionais LTDA (CNPJ nº 16.384.797/0001-08). Atribuiu à causa o valor de R$. 226.220,42 (duzentos e vinte e seis mil, duzentos e vinte reais e quarenta e dois centavos) e requereu o benefício da justiça gratuita. Decisão de id nº 82943242 deferiu a tutela de urgência e determinou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário objeto das CDAs nºs 40 6 20 007176-32, 40 4 20 007252-66, 40 4 20 001064-42 e 40 4 17 002979-27 em relação ao autor, bem como adoção das providências para excluir os protestos efetivados em nome autor em relação aos referidos débitos. A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) manifestou-se, informando a dispensa de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.