Processo 0808239-21.2026.8.02.0000
TJAL • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
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DESPACHO Nº 0808239-21.2026.8.02.0000 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Maceió - Requerente: Daniel Cavalcante da Silva - Requerido: Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de Pedido de Atribuição de Efeito Suspensivo Ativo ao Recurso de Apelação formulado por Daniel Cavalcante da Silva, relativo à Ação de Preceito Cominatório, com Pedido de Tutela de Urgência nº. 0756455-70.2024.8.02.0001 , movida em desfavor do Estado de Alagoas, cuja sentença (fls. 359/3668), proferida pelo Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Capital/FazendaEstadual, restou delineada nos seguintes termos: Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas e taxa judiciária em razão das isenções previstas respectivamente no art. 21, VI, da Lei n. 3.185/71 e art. 404, alínea b, da Lei n. 4.418/82. Condeno a parte autora em honorários fixados em 10% do valor da causa, que ficam sob condição de suspensão de exigibilidade face à concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Em suas razões (fls. 1/20), o requerente, inicialmente, solicita a manutenção da gratuidade da justiça. Em seguida, sustenta que: a) o parecer técnico elaborado pelo médico que acompanha o paciente é o que detém as melhores informações, sendo suficiente para demonstrar a necessidade do medicamento; b) houve o atendimento a todos os requisitos exigidos pelo Tema 1234 e 06 do STF. Com isso, requer: 1) Seja recebida a presente petição, dispensando-se o apelante do pagamento de despesas processuais, por já ser beneficiário da justiça gratuita; 2) Seja o presente distribuído a uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça, designando-se Relator para a apreciação do presente REQUERIMENTO que será prevento para futuro julgamento do respectivo recurso de apelação, conforme art. 1.012, §3º, inciso I, do CPC; 3) com a urgência que o caso requer, digne-se o(a) Douto(a) Relator (a) de atribuir efeito suspensivo ativo ao recurso de apelação para deferir, imediatamente, o prosseguindo do feito determinando que o réu forneça à parte autora: SEMAGLUTIDA 14MG - 1 COMPRIMIDO EM JEJUM/DIA (30 COMPRIMIDOS/MÊS) - POR TEMPO INDETERMINADO, requerido na inicial. 4) Deferir o pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial, determinando, liminarmente, ao ente público recorrido, para que no prazo de 24 horas a contar da intimação, independente de processo licitatório e, INDEPENDENTE DE QUALQUER ENTRAVE BUROCRÁTICO, providencie/custeie o seguinte tratamento: SEMAGLUTIDA 14MG - 1 COMPRIMIDO EM JEJUM/DIA (30 COMPRIMIDOS/MÊS) - POR TEMPO INDETERMINADO. 5) confirmar em favor do assistido da gratuidade da justiça/assistência Judiciária gratuita, haja vista não dispor de condições econômicas que lhe permita arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família; 6) por fim, que seja concedida vista dos autos ao Defensor Público de 2º Grau, com atribuição para funcionar no feito, a fim de que atue em patrocínio dos interesses do recorrente. É o relatório. Fundamento e decido. Preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 1.012, §3º, I do Código de Processo Civil, passo a analisar o pedido formulado pela parte requerente. Sabe-se que é cabível a concessão de efeito suspensivo ativo à apelação quando constatada situação de iminente risco de lesão grave ou de difícil reparação e demonstrada…
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