Processo 0808252-20.2026.8.02.0000

TJAL • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0808252-20.2026.8.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0808252-20.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: IVONEIDE LAU BARBOSA - Agravado: Itaú Unibanco S/A - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ivoneide Lau Barbosa, inconformada com a decisão (fls. 93/98) proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte, nos autos da ação de busca e apreensão com pedido liminar tombada sob o n. 0700800-43.2026.8.02.0034, ajuizada em seu desfavor por Itaú Unibanco Holding S.A. No referido "decisum", concluiu o juízo singular: Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR, a fim de determinar a imediata BUSCA E APREENSÃO DO BEM DESCRITO NA EXORDIAL e demais diligências necessárias. Determino, ainda, a imediata restrição de circulação do bem através do RENAJUD (...) Em suas razões recursais (fls. 01/16), sustenta o agravante, em síntese: (i) a existência de demanda anterior na qual se discute a validade do negócio jurídico subjacente, circunstância que exigiria análise sistêmica da relação contratual; (ii) a coligação entre os contratos celebrados, de modo a inviabilizar o exame isolado do contrato de financiamento; (iii) a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor; e (iv) a ausência dos pressupostos autorizadores da manutenção da tutela de urgência deferida na origem. Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo e o provimento do recurso para suspender os efeitos da decisão impugnada. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que a parte agravante alega estar em situação de hipossuficiência financeira, o que a impede de arcar com as custas processuais, motivo pelo qual deixou de efetuar o recolhimento do preparo recursal. De fato, da análise dos autos, verifica-se que o agravante apresentou declaração de hipossuficiência (fl. 20), cuja presunção de veracidade decorre do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, além de acostar sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda, da qual se extrai que auferiu rendimentos tributáveis no montante de R$ 14.234,80 no exercício correspondente. Tal documentação revela que o agravante percebe renda anual modesta, equivalente a aproximadamente um salário mínimo mensal, circunstância que, ao menos em juízo de cognição sumária, evidencia limitação financeira suficiente para justificar a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, por não se mostrarem presentes elementos capazes de infirmar a presunção decorrente da declaração de insuficiência econômica. Diante disso, defiro o pedido de concessão da justiça gratuita, com a ressalva de que o benefício restringe-se aos fins de propositura do presente recurso, sob pena de supressão de instância, à medida em que não houve pleito da ré perante o juízo de origem. Assim sendo, dispensado o recolhimento do preparo, observo que foram atendidos os demais requisitos legais, razão pela qual o agravo deve ser conhecido. Transcende-se, pois, à análise do pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada. Cumpre destacar que em virtude do pedido formulado, relativo à concessão de efeito suspensivo, é ínsito a este momento processual um juízo de cognição sumária, de maneira a apreciar a possibilidade ou não de se atribuir o efeito litigado, sem que, para tanto, se mergulhe no mérito da causa. Consoante dispõe a redação do artigo 1.019, I, do CPC/15, é possível, em sede de Agravo de Instrumento, a suspensão dos efeitos da decisão agravada. O…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados