Processo 0808256-07.2022.8.14.0051
TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 2ª VARA CRIMINAL Autos n° 0808256-07.2022.8.14.0051 Assunto: [Crimes do Sistema Nacional de Armas, Prisão em flagrante] REU: PABLO NASCIMENTO DE SOUSA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará em face de PABLO NASCIMENTO DE SOUSA, brasileiro, natural de Santarém/PA, nascido em 27/10/1996, filho de Antonia Nascimento de Sousa, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e portador do RG nº 7063695 PC/PA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos crimes de maus-tratos a animal doméstico (cão), tipificado no art. 32, § 1º-A, c/c § 2º, da Lei nº 9.605/98, e de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, tipificado no art. 12 da Lei nº 10.826/03, em concurso material. Consta da denúncia (ID 126662260) que, no dia 04 de julho de 2022, por volta das 21h40min, na Comunidade Estrada Nova, km 13 da PA-370, zona rural deste município de Santarém/PA, o denunciado PABLO NASCIMENTO DE SOUSA praticou atos de maus-tratos contra animal doméstico da espécie canina (cachorro, nome Lupi), mediante disparo de arma de fogo de uso permitido que possuía ilicitamente em sua residência, ocasionando a morte do animal, conforme inicialmente apurado. A denúncia também lhe imputou a posse irregular de duas espingardas, uma calibre 20 e uma calibre 28, mantidas em sua residência sem o devido registro ou autorização legal. Os fatos chegaram ao conhecimento da autoridade policial por meio de denúncia anônima via CIOSP, que acionou uma guarnição da Polícia Militar para verificar a notícia de que um cachorro havia sido alvejado por disparo de arma de fogo na Comunidade Estrada Nova. Ao chegarem ao local, os policiais foram recebidos pela tutora do animal, Sra. ELUENE SOUSA DA SILVA, que informou que seu cão havia sido atingido por um disparo efetuado pelo denunciado, em virtude de o animal ter adentrado o quintal de sua residência. Durante as diligências, os policiais se dirigiram à residência do denunciado, onde, após buscas, encontraram o nacional Ederlan de Souza Nascimento escondido sobre a laje da caixa d'água, local onde também estavam ocultadas duas armas de fogo do tipo espingarda, sendo uma de calibre 20, sem marca e modelo aparentes, com numeração 5832, e outra de calibre 28, marca Amadeo Rossi, número de série S 646252, além de munições não deflagradas. Na ocasião, PABLO inicialmente negou os disparos, mas posteriormente confirmou ter efetuado o disparo contra o animal, justificando que o cão invadia seu quintal para comer a ração de seus cachorros. O denunciado também informou que não possuía documentação das armas apreendidas. O laudo pericial nº 2022.04.000146-BAL (ID 92033147), confeccionado pela Polícia Científica do Pará, constatou que ambas as espingardas estavam em condições normais de funcionamento e apresentavam resíduos positivos para disparos de arma de fogo em exame residuográfico. No auto de exibição e apreensão (ID 90346266, p. 2) foram registradas as duas armas de fogo apreendidas. Ouvida em sede policial, a testemunha Ederlan de Souza Nascimento afirmou ter presenciado o denunciado PABLO disparando contra o animal e que as armas estavam escondidas na laje da caixa d'água. A denúncia foi recebida em 09 de outubro de 2024, pelo Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal, Dr. Rômulo Nogueira de Brito (ID 128771679), determinando-se a citação do acusado para apresentar resposta à acusação. O acusado foi citado e apresentou…
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