Processo 0808262-56.2025.8.12.0021
TJMS • Produção Antecipada de Provas
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, defiro o pedido de produção antecipada de provas para os fins do inciso III do artigo 381 do CPC. Determino a citação da parte requerida para, em 30 dias, trazer aos autos cópia dos contratos e documentos a que se refere a inicial, ciente que se não trazer aos autos será presumida
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