Processo 0808269-47.2022.8.14.0005
TJPA • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA 0808269-47.2022.8.14.0005 [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Nome: LUCIVAN GONCALVES DE SOUSA Endereço: Rua João Besouro, 3362, Jardim Altamira, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-650 Nome: MUNICIPIO DE ALTAMIRA Endere�o: desconhecido DECISÃO 1. Conforme manifestação anteriormente apresentada, a parte exequente requereu o encaminhamento dos autos à contadoria judicial para atualização do débito exequendo, sob o argumento de que os cálculos homologados estariam defasados e ente municipal não estaria promovendo a devida atualização por ocasião dos pagamentos. 2. É o que importa relatar. Decido. 3. Entendo que o pedido merece acolhimento. 4.1. Isso porque, verifico que há evidente lapso temporal entre a data de elaboração dos cálculos homologados e a presente fase processual, sem que tenha havido, até o momento, a expedição da respectiva requisição de pagamento. Conforme se observa da planilha que instruiu o presente cumprimento, o cálculo foi atualizado até julho de 2022, o que justifica nova atualização antes da expedição do requisitório. 4.2. Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 450, fixou a tese de que “é devida correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor – RPV e sua expedição para pagamento”. Vejamos: CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA . APURAÇÃO ENTRE A DATA DE REALIZAÇÃO DA CONTA DOS VALORES DEVIDOS E A EXPEDIÇÃO DA RPV. RELEVÂNCIA DO LAPSO TEMPORAL. CABIMENTO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA QUANTO AO CABIMENTO DA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA . 1. “O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONHECENDO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, JULGARÁ A CAUSA, APLICANDO O DIREITO À ESPÉCIE” (Súmula 456/STF). Aplicabilidade ao recurso extraordinário em exame. 2 . É devida correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor - RPV e sua expedição para pagamento. Recurso extraordinário conhecido, ao qual se dá parcial provimento, para cassar o acórdão-recorrido, de modo que o TJ/RS possa dar continuidade ao julgamento para definir qual é o índice de correção monetária aplicável em âmbito estadual. (STF - ARE: 638195 RS, Relator.: JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 29/05/2013, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 13/12/2013) 4.3. No julgamento do ARE 638195/RS, que originou a referida tese, o STF destacou que, quando o lapso temporal entre a elaboração do cálculo e a expedição da requisição se mostra desproporcional e marcado por relevante acúmulo inflacionário, há perda do valor real do crédito, o que autoriza a incidência de correção monetária no período. 4.4. Importante ainda destacar que, embora o enunciado do Tema 450 mencione apenas a RPV, o entendimento deve ser aplicado aos precatórios, garantindo que o valor real da moeda seja preservado desde a conta de liquidação até o momento em que o requisitório é formalmente expedido. 4.5. Além disso, no julgamento do Tema 96, o STF firmou entendimento no sentido de que “incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório”. 4.6. Assim, à luz dos Temas 96 e 450 do STF, são devidos correção monetária e juros de mora entre a data de elaboração dos cálculos e a expedição da RPV ou do precatório, especialmente quando verificado lapso temporal…
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