Processo 0808271-26.2026.8.02.0000
TJAL • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 0808271-26.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Cirúrgica Montebello Ltda - Agravado: Estado de Alagoas - '''DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. De acordo com a previsão do Art. 99, §2º, do CPC, o juiz pode indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do pedido, devendo, antes do indeferimento, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Considerando que o pedido de concessão da gratuidade da justiça foi formulado por pessoa jurídica, verifica-se que a análise da alegada hipossuficiência econômica exige a apresentação de elementos concretos aptos a demonstrar a efetiva incapacidade financeira da requerente. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo n. 1.424, firmou a seguinte tese: "A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial, com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento." Assim, a fim de viabilizar a adequada apreciação do pedido de tutela recursal e do requerimento de gratuidade da justiça, INTIME-SE a parte agravante para que, no prazo de 10 (dez) dias, complemente a documentação acostada aos autos, apresentando documentos hábeis a comprovar sua alegada hipossuficiência econômico-financeira, especialmente: a) demonstrações contábeis atualizadas (balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício), acompanhadas das respectivas notas explicativas, se houver; b) demonstrativo atualizado do fluxo de caixa; c) relação discriminada do ativo e do passivo da empresa; d) extratos de todas as contas bancárias e aplicações financeiras de titularidade da pessoa jurídica referentes aos últimos 03 (três) meses; e) indicação das participações societárias eventualmente existentes; f) outros documentos que evidenciem a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo da continuidade de suas atividades empresariais. Advirta-se a agravante de que a ausência de apresentação dos documentos necessários poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, do Código de Processo Civil e da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 1.424. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Juíza Conv. Ana Florinda M. da Silva Dantas Relatora'' Disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico' - Advs: Eveline Guedes Ferreira Lima (OAB: 21615/PE) - 319
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.