Processo 0808272-33.2021.8.14.0006

TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0808272-33.2021.8.14.0006
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal de Ananindeua
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 4ª VARA CRIMINAL S E N T E N Ç A PROCESSO n.º 0808272-33.2021.8.14.0006 AÇÃO PENAL: PÚBLICA INCONDICIONADA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: NILTON CRUZ ANDRADE DO LAGO VÍTIMAS: MAURICELIO PEREIRA MODESTO E RAFAEL ANTONIO SIQUEIRA SERPA INFRAÇÕES PENAIS: ART. 121, §2º INCISO V, C/CArt. 14, INCISO II; ART. 129, CAPUT, E ART. 155, CAPUT, CÓDIGO PENAL Vistos, etc.. O Representante do Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor do nacional Nilton Cruz Andrade do Lago, já qualificado nos autos, pela prática dos crimes tipificados no art. 121, §2º inciso V, c/c art. 14, inciso II, art. 129, caput, e 155, caput, todos do Código Penal Brasileiro. Consta na denúncia que: Versam os autos do inquérito policial, que na data de 19 de maio de 2021, por volta das 20hrs:15min, na rua Santa Maria, bairro da Guanabara, Ananindeua/PA, o denunciado NILTON CRUZ ANDRADE DO LAGO, tentou ceifar a vida da vítima MAURICELIO PEREIRA MODESTO e lesionou o ofendido RAFAEL ANTONIO SIQUEIRA SERPA, mediante golpes de faca, bem como furtou cabos de alimentação de energia de propriedade da empresa telefônica VIVO. O inquérito policial revela que a vítima MAURICELIO era supervisor de segurança de uma torre telefônica da empresa supracitada, e constatou que vários cabos estavam sendo furtados de referido local. Posto isso, o mesmo decidiu por guardear a torre no intento de flagrar o meliante, obtendo êxito e contatando a polícia, no entanto, durante a chegada das viaturas no local, o denunciado já havia se homiziado às proximidades e não foi encontrado pelos agentes públicos, que partiram logo em seguida. Nesse sentido, por achar que o autor do furto continuava escondido nas imediações, a vítima MAURICELIO insistiu em sua procura e o encontrou escondido em uma galeria. Ato contínuo, a vítima MAURICELIO tentou conter o acusado para contatar novamente a polícia, razão pela qual o denunciado reagiu e tentou ceifar sua vida por meio um golpe de faca aplicado em seu ombro esquerdo, região pouco acima do coração, conforme depoimento às fls. 20. A outra vítima, RAFAEL ANTONIO SIQUEIRA SERPA, técnico da empresa supramencionada, ouviu os gritos de socorro e ingressou em luta corporal com o acusado no intuito de cessar a agressão feita em desfavor de seu parceiro, momento o qual foi atingido com um golpe de faca em seu dedo, que quase foi amputado. Além das duas vítimas, ainda estava presente no local o vigilante MAGNO MICHEIS REIS DO CARMO, que também assistiu no domínio do denunciado, todavia, não foi atingido por nenhum golpe. Após árduo confronto, o acusado foi dominado e, enfurecido, proferiu os textuais: “me solta, seu vagabundo, vou te matar filho da puta”, conforme às fls. 20. Diante disso, resta claro os indícios de autoria em desfavor do acusado, a julgar pelos depoimentos extraídos em sede policial, acostado às fls. 16, 20 (28461460 PJE), 26 (28461461 PJE) e 34 (28461462), bem como a prova de materialidade por meio do Laudo de Lesão Corporal da vítima MAURICELIO PEREIRA MODESTO, às fls. 40/41 (29353465 PJE) e através do Laudo Médico do ofendido RAFAEL ANTONIO SIQUEIRA SERPA, às fls. 30 (28461461 PJE). Resta claro que, o acusado NILTON CRUZ ANDRADE DO LAGO, através dos ilícitos evidenciados na narrativa dos fatos, agiu com animus necandi (vontade assassina), e tentou ceifar a vida de MAURICELIO PEREIRA MODESTO. É corrente que a qualificadora do inciso V incide quando o crime…

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