Processo 0808281-12.2025.8.19.0007
TJRJ • Interdição
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0808281-12.2025.8.19.0007 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: PENHA APARECIDA INTERDITANDO: MARIA DE FATIMA DA APARECIDA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA DE FAMÍLIA, DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DE BARRA MANSA ( 673 ) Trata-se de ação de interdição ajuizada por Penha Aparecida em face de sua irmã Maria de Fátima da Aparecida em razão desta possuir síndrome demencial diagnosticada como doença de Alzheimer em estágio avançado, sendo totalmente dependente para as atividades da vida diária e com quadro associado a epilepsia e hipotiroidismo (CID-10 G30, G40.9; E 03.9). Decisão ao id 218431929 deferiu a gratuidade de justiça à autora e intimou o Ministério Público. Parecer do Ministério Público ao id 218710304. Decisão ao id 219627942 deferiu a curatela provisória em favor da autora e determinou a citação. Manifestação da autora ao id 220938402 esclareceu que a mãe da ré é falecida, que a ré é aposentada pelo município de Barra Mansa com benefício de aproximadamente um salário-mínimo e meio, que a requerida não tem bens em seu nome, que reside em imóvel que pertence ao seu genitor, apresentou a declaração de concordância do esposo da autora e informou que não existem outros irmãos além daqueles que já firmaram declaração de concordância juntada aos autos. Certidão negativa de citação ao id 227823204 indicou a impossibilidade de cumprimento da diligência ante a ausência de compreensão da ré acerca do ato. Manifestação da autora ao id 231034758 reiterou que a requerida não possui filhos. Contestação da curadoria especial ao id 241931764. Parecer final do Ministério Público ao id 256667932 requereu a procedência parcial do pedido. É o relatório. Passo a decidir. Trata-se de pedido de curatela formulado pela irmã da ré em razão desta possuir síndrome demencial diagnosticada como doença de Alzheimer em estágio avançado, sendo totalmente dependente para as atividades da vida diária e com quadro associado a epilepsia e hipotiroidismo (CID-10 G30, G40.9; E 03.9) estando, portanto, impedida de gerir seu patrimônio sem prejuízo de suas necessidades básicas e essenciais. Constata-se a referida condição de saúde do laudo médico de id 218244325 e da certidão do oficial de justiça de id 227823204 na qual restou constatado que a interditanda não compreendeu o teor do ato. O sistema adotado no Código de Processo Civil é o do livre convencimento, inexistindo qualquer vinculação do juiz ao laudo pericial. Logo, verificando o juiz, através de outros elementos de prova, a deficiência do interditando e a necessidade de curatela, não há razão para protelar o feito para que o perito ateste aquilo que já é incontroverso nos autos. Nesse sentido, confira-se o precedente do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO REQUERIDA POR FILHO. INTERDITANDO COM 91 ANOS, APRESENTANDO QUADRO DEMENCIAL. ATESTADO MÉDICO E IMPRESSÃO PESSOAL SUFICIENTES A ATESTAR A INCAPACIDADE. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. Prevê o artigo 1.183 do Código de Processo Civil a realização de perícia no processo de interdição. Depreende-se dos autos, que o interditando tem 91 anos, necessita de acompanhamento permanente, tendo sido constatado na visita domiciliar que ". necessita ficar deitado,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.