Processo 0808289-24.2023.8.19.0212
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0808289-24.2023.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY ALCANTARA ABILIO DA SILVA RÉU: ENEL BRASIL S.A Trata-se de demanda ajuizada por KELLY ALCANTARA ABILIO DA SILVA em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., em razão de alegada falha na prestação de serviço. Narra a autora que, no dia 18/10/2022 foi surpreendida com a emissão de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), no valor de R$ 344,88 (trezentos e quarenta e quatro reais), referente ao consumo de 278,00 kWh que não havia sido registrado no período de 30/11/2021 a 27/04/2022. Questiona a legitimidade de cobranças por recuperação de consumo, uma vez que, na data de 16/06/2022 havia sido realizada vistoria e nenhuma irregularidade foi constatada. Além disso, o imóvel teria permanecido desabitado por cerca 18 (dezoito) meses, passando a autora somente a residir no local a partir de março de 2022. Informa que recorreu do TOI, o qual foi anulado pela requerida. Entretanto, um segundo TOI foi registrado, no valor de R$ 342,62 (trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos), referente ao consumo de 250,00 kWh, do período de 07/03/2022 a 07/09/2022. Sustenta a inexistência de irregularidades em seu consumo, destacando que o medidor anterior fora aprovado em vistoria prévia e que as novas cobranças são indevidas, uma vez que as instalações foram adequadas aos padrões da concessionária e as faturas mensais encontram-se em dia. Acrescenta, ainda, que, após a troca do medidor que registrava o seu consumo para um a mais de 10 metros de sua residência, o que se deu sem a sua ciência, a autora vem sofrendo com falta de energia constantemente em sua residência, ficando sem luz por horas ou até mesmo dias. Informa que necessitou buscar eletricista particular. No entanto, não é possível o reparo, diante da existência de lacres no equipamento. Dessa forma, requer, em sede de tutela antecipada, seja reinstalação do medidor no padrão localizado no muro da residência da Autora sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo Juízo. No mérito, requer seja a ré condenada em danos materiais no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), referente à contratação de eletricista particular e em danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Com a inicial, vieram os documentos de Id. 80437565 a 80437579. Decisão, Id. 80791361, em que este Juízo deferiu a gratuidade de justiça e a tutela de urgência requerida, para determinar que a ré procedesse à reinstalação do medidor da unidade consumidora nº 8600349-6 no padrão localizado em frente à residência da autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo descumprimento. Citação/intimação positiva, Id. 81298339. Contestação da parte ré, Id. 84054881, acompanhada dos documentos de Id. 84054884 e 84054886. Adentrando diretamente no mérito, a ré sustenta a legitimidade do ato de lavratura do TOI, nos termos da Resolução ANEEL 414/2010. Destacou que, no dia 08/09/2022, houve a lavratura do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI de nº 50629992 diante da constatação de irregularidade na unidade consumidora, a qual estava ligada diretamente à rede elétrica, beneficiando-se do lançamento a menor do consumo no período de 06/03/2022 a 06/09/2022, o que gerou um débito de R$ 342,62…
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