Processo 0808301-10.2026.8.14.0006

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0808301-10.2026.8.14.0006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:1vjeccivelananindeua@tjpa.jus.br PROCESSO: 0808301-10.2026.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: DY CASTRO COM. DE ARMARINHO LTDA Endereço: Travessa WE-4, 291, (Cidade Nova IV/VIII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-270 PARTE REQUERIDA: Nome: RNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, andar 3, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-002 DECISÃO Vistos. Recebo a petição inicial e emenda, eis que preenchidos os pressupostos dos artigos 319 e 320 do CPC/15, sob o rito da Lei n. 9099/95 (Lei dos Juizados Especiais). Defiro os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista a presunção legal em favor da parte autora (artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil), ressaltando-se que o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis independe de custas em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Cuida-se de intitulada AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA intentada em face de RNX FIDC MULTISSETORIAL LP, em que requer a autora a concessão de tutela de urgência para que a reclamada seja compelida a cancelar os protestos promovidos em razão de débitos inexistentes, antecipando provimento final. Os artigos 294 e seguintes do novo ordenamento processual jurídico (Lei nº 13.105, de 16/03/2015) criaram um procedimento padrão simples e organizado, a fim de assegurar a efetiva prestação jurisdicional, que ora demanda uma tutela de evidência, ora demanda uma tutela de urgência, tal como pleiteada nos presentes autos. Note-se que, para a concessão da tutela provisória de urgência, subdividida em antecipada ou cautelar, faz-se necessário comprovar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Isto é, devem restar claros indícios que conduzam à possibilidade de conceder o direito pleiteado, bem como a urgência em si mesma do direito. Vejamos o que dispõe o art. 300 do NCPC, que a regulamenta: ‘A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo’. Isto posto, há de esclarecer que as tutelas provisórias, como o próprio nome indica, exigem a prolação de decisão judicial baseada em grau mínimo de convencimento do magistrado, baseado em um juízo de probabilidade, tendo em vista que o esgotamento da cognição advirá nas etapas processuais seguintes, garantindo maior segurança ao pronunciamento final, o qual poderá vir a confirmar ou revogar a decisão anteriormente concedida. Dessa forma, nos limites desta análise sumária, entendo que os efeitos da tutela jurisdicional não devem ser antecipados, uma vez que as alegações e provas carreadas aos autos não demonstram a plausibilidade do direito invocado. Com efeito, embora tenha apresentado boletos em aberto emitidos pela reclamada em seu desfavor, não produziu qualquer prova indiciária de que os títulos tenham sido levados a protesto, deixando de juntar aos autos certidão positiva de protesto ou outro documento idôneo que identifique o credor ou apresentante da constrição e a natureza da dívida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados