Processo 0808305-62.2023.8.19.0087
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0808305-62.2023.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARICE DE JESUS CORREA RANGEL RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se de ação revisional de consumo ajuizada em 13/6/2023 por CLARICE DE JESUS CORREA RANGEL em face da AMPLA S/A,conforme petição inicial (index. 62529451), instruída com documentos. Narra a parte autora que é cliente da ré, sob o nº 3453074; que, em maio de 2020, o medidor pegou fogo; que foi restabelecido o fornecimento de energia, mas não ocorreu a instalação de novo medidor; que as contas passaram a vir por estimativa; que, em novembro de 2022, os prepostos da ré instalaram novo medidor; que as contas continuaram a vir por estimativa, dentro da normalidade; que a partir de fevereiro de 2023, as contas passaram a registrar consumo acima do consumo mensal médio da residência; que os valores cobrados são exorbitantes, sem equivalência com o consumo real; que não conseguiu arcar com o pagamento a partir de março de 2023; que o medidor tornou a apresentar problema em maio de 2023; que novamente houve o restabelecimento do fornecimento sem a troca do medidor; que houve falha na prestação do serviço. Requer, liminarmente, que a ré se abstenha de interromper o serviço e a consignação do valor mensal de R$ 100,00 em relação às faturas vencidas e vincendas, e, ao final, o cancelamento das contas questionadas, com o devido refaturamento pela média de consumo, e a compensação pelo dano moral sofrido. Index. 62880619: Despacho determina a comprovação da hipossuficiência alegada. Index. 63867241: Petição requer a juntada de documentos. Index. 74014699: Decisãodefere o pedido de gratuidade de justiça, defere a tutela provisória para que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da parte autora, intima a demandante para que proceda a consignação dos valores das faturas mensais questionadas na inicial e das que se vencerem no curso do processo com o mesmo problema no valor de R$ 100,00, e determina a intimação e a citação da ré. Index. 77713662: Contestação, instruída com documentos probatórios e de representação, na qual a ré alega, no mérito, que as cobranças encaminhadas à autora refletem o real consumo; que vistoria realizada no imóvel constatou o regular funcionamento do medidor; que o consumo que a autora reporta como "normal", antes do período impugnado, vinham sendo registrados por estimativa; que após adequação das leituras passou a ser registrado o real consumo de energia da cliente; que no período de 10/2022 até 01/2023 as faturas da autora foram faturadas por estimativa, sendo registrado o real consumo somente após 02/2023; que o aumento do consumo pode estar relacionado com eventual sazonalidade, uso intensivo de aparelho elétrico ou defeito na rede elétrica interna; que as bandeiras e os tributos também impactam a conta de luz; que inexiste falha na prestação do serviço. Pugna pela improcedência dos pedidos. Index. 98167570: Réplica, na qual a autora impugna genericamente os documentos juntados pela ré e reitera o teor da peça inicial. Index. 119102824:Petição da ré informa que não possui mais provas a produzir. Index. 129830539: Petição da autora requer a juntada de dois comprovantes de depósito, de R$ 100,00 cada, referentes à…
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