Processo 0808310-14.2024.8.19.0002
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo:0808310-14.2024.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE DOS SANTOS BARBOZA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, proposta por Jaqueline dos Santos Barboza, qualificada na inicial, em face de Amil Assistência Médica Internacional S/A, também qualificada. A parte autora narra ter contrato de plano de saúde com a ré, tendo descoberto no ano de 2020 um tumor raro, denominado de tumor neuroendócrino, localizado no pâncreas, com metástase no fígado. Afirma se tratar de tumor considerado incurável, de modo que os tratamentos visam trazer qualidade de vida aos pacientes pelo maior tempo de vida possível. Informa que o último exame realizado veio com PD de Doença Hepática com Novas Lesões Hepáticas, de modo que esta nova progressão hepática e piora de lesão resultou na indicação de sua médica pela troca do tratamento que vinha sendo realizado. Sustenta que a médica da autora, especialista em oncologia, solicitou a combinação de TEMOZOLAMIDA com CAPECITABINA, alegando ser o esquema com maior chance de resposta. Alega que, em fevereiro de 2024, a médica da autora solicitou o início do tratamento, com solicitação de n.º 383615499, sendo que no dia 11 de março de 2024 veio a negativa para prosseguimento do tratamento, sob justificativa de o tratamento requerido tem caráter experimental e não está previsto em bula da ANVISA. Aduz que o medicamento recomendado é extremamente caro, girando em torno de R$ 5.000,00 apenas um dos medicamentos. Aponta que a ré não autorizou o custeio de nenhum dos medicamentos, o que vêm ocasionando a perda do controle da doença que se encontra em fase avançada. Relata não poder permanecer sem tratamento e que sua doença está progredindo, tendo um grande aumento nos últimos meses. Requer a gratuidade de justiça; a concessão da tutela de urgência e a consequente confirmação desta ao final da instrução para que a ré seja condenada a arcar com o tratamento da autora e com os custos dos medicamentos receitados pelo médico, pelo tempo que o médico achar necessário; e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00. A inicial veio instruída da documentação de indexadores 106768120/106768139. Decisão de id 106915808, por meio da qual foram deferidas a gratuidade de justiça e a tutela de urgência, com a determinação para a requerida disponibilize os medicamentos capecitabina (xeloda) 500mg com ver ct bl al pvc opc x 120 (84 cápsulas por ciclo) e temozolomida (temodal) 100mg cap dura ct fr vd amb x 5 (20 cápsulas por ciclo), nos termos da prescrição médica e em quantidade suficiente para tratamento por um ciclo, pelo tempo em que o médico assistente entender necessário. Petição de id 108734090, instruída do id 108734093, por meio da qual a ré informou o cumprimento da tutela concedida. Contestação da ré no indexador 110700424, instruída da documentação de ids 110700429/110700435. Alega a ré que os medicamentos em sua bula não possuem indicação para a patologia da parte autora, conforme seu registro na ANVISA, configurando medicamento "off label". Afirma que, apesar de o medicamento ser registrado na ANVISA, não foi registrado para o fim pretendido, tratando-se de…
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