Processo 0808313-43.2020.8.12.0021

TJMS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0808313-43.2020.8.12.0021
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Intimação da r. decisão de f. 313/315: "Vistos. Trata-se de fase de liquidação de sentença, instaurada a requerimento do credor ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD, em face do devedor KONNO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com o objetivo de apurar o valor devido a título de direitos autorais, conforme os parâmetros definidos no título executivo judicial. O credor apresentou demonstrativo e memória de cálculo, com discriminação por itens e períodos, bem como planilhas de atualização, indicando como critério o Regulamento de Arrecadação do ECAD e a taxa de ocupação média (IBOPE/IBGE) na ausência de registros comerciais e contábeis do devedor, apontando o valor total liquidado de R$ 64.062,29 (atualizado até agosto/2023), composto pelos seguintes subtotais: R$ 47.631,61 (aposentos), R$ 3.191,11 (academia), R$ 8.399,33 (restaurante) e R$ 4.840,24 (recepção). As partes foram intimadas a apresentar pareceres técnicos e documentos elucidativos (CPC, art. 510). Consta a inércia do devedor, sem apresentação de documentos, registros ou impugnação técnica apta a infirmar os cálculos apresentados. Em seguida, foi determinada a realização de prova pericial, com nomeação de perito e homologação dos honorários periciais, incumbindo ao devedor o respectivo adiantamento. Intimado para o depósito, o devedor deixou transcorrer o prazo sem recolhimento e sem justificativa, inviabilizando a produção da prova por fato a ele imputável. É o necessário. Decido. A liquidação tem por finalidade apurar o valor da condenação quando o título não o contém de forma líquida, assegurado o contraditório na forma prevista em lei. Na hipótese, o credor trouxe aos autos demonstrativos e planilhas com detalhamento mensal e indicação dos parâmetros utilizados. O devedor, regularmente intimado, permaneceu inerte quanto à apresentação de documentos elucidativos, bem como quanto ao adiantamento da perícia deferida. Ressalte-se que, nos termos do Recurso Especial Repetitivo nº 871, a antecipação dos honorários caberia ao devedor, veja-se: Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais (Tema Repetitivo 871/STJ, REsp 1274466/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 21/5/2014). Diante da inviabilização da prova pericial por ausência de adiantamento dos honorários pela parte responsável, reputa-se preclusa a produção dessa prova, prosseguindo-se a liquidação com base nos elementos documentais já constantes dos autos. No caso, os cálculos apresentados pelo credor indicam, de forma discriminada, os valores devidos por itens e períodos e observam os parâmetros definidos no título executivo judicial, inclusive quanto aos encargos incidentes, com correção monetária pelo IGP-M/FGV e juros moratórios simples de 1% ao mês, conforme demonstrativo juntado, alcançando o montante total liquidado de R$ 64.062,29 (atualizado até agosto/2023). Ausente impugnação específica e inexistindo elementos técnicos em sentido contrário, mostra-se adequada a homologação do demonstrativo apresentado. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 509 e 510 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a liquidação e HOMOLOGO INTEGRALMENTE os cálculos apresentados pelo credor, fixando o valor do crédito em R$ 64.062,29 (sessenta e quatro mil, sessenta e dois reais e vinte e nove centavos), atualizado até agosto/2023, conforme demonstrativo juntado,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados