Processo 0808320-14.2022.8.19.0007

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0808320-14.2022.8.19.0007
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0808320-14.2022.8.19.0007 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Ação: 0808320-14.2022.8.19.0007 Protocolo: 3204/2026.00236996 RECTE: MUNICIPIO DE BARRA MANSA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA RECORRIDO: ELISABETE ANTUNES DE ALMEIDA ADVOGADO: ERNESTO DOS SANTOS NOGUEIRA NETO OAB/RJ-160494 ADVOGADO: MATHEUS PROENCE DE JESUS OAB/RJ-258683 DECISÃO: Recurso Extraordinário Cível nº 0808320-14.2022.8.19.0007 Recorrente: MUNICÍPIO DE BARRA MANSA Recorrido: ELISABETE ANTUNES DE ALMEIDA DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário tempestivo, fls. 54/78, com fulcro no artigo 102, inciso III, alínea "a" da Constituição da República, interposto em face do acórdão da Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fls. 16/38, assim ementado: "Ementa: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MAGISTÉRIO MUNICIPAL. PROFESSORA INATIVA DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PREVISTO NA LEI N. 11.738/2008. CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE. LEI MUNICIPAL N. 4.468/2015. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REFORMA PARCIAL, DE OFÍCIO, QUANTO AO ÍNDICE APLICÁVEL AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS E NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 111 DO STJ. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta em face de sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pela autora, professora da rede pública municipal, reconhecendo o direito à percepção de vencimento proporcional ao piso nacional do magistério, nos termos da Lei n. 11.738/2008 e da legislação local, com base em carga horária semanal de 20 horas, e condenando o ente municipal ao pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A controvérsia consiste em verificar a possibilidade de implementação do piso salarial proporcional ao magistério municipal, com fundamento na legislação federal e municipal, bem como a legalidade da condenação do Município ao pagamento das diferenças salariais pretéritas. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Ação Civil Pública n. 0228901-59.2018.8.19.0001, proposta pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro não representa óbice para defesa do direito postulado pela autora em demanda individual. Inexistência de determinação legal de sobrestamento de ações individuais em razão do ajuizamento da ação coletiva. 4. A decisão proferida nos autos do Incidente de Suspensão de Liminar n. 0071377-26.2023.8.19.0000, veiculada através do Aviso TJRJ n. 195/2023, igualmente não suspendeu a análise de todos os pleitos relacionados ao Piso Nacional do Magistério, limitando-se às execuções das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, não sendo essa a hipótese destes autos. Orientação firmada no Tema Repetitivo n. 911-STJ que se encontra atualmente sobrestado, no aguardo da apreciação da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados