Processo 0808327-03.2025.8.20.5300
TJRN • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738995 - Email: 12cri@tjrn.jus.br Processo nº: 0808327-03.2025.8.20.5300 Réu: Hasley Bezerra dos Santos e Grenio da Silva Defesa: Dra. Maria de Fátima da Silva Dias - OAB/RN 18058 SENTENÇA Relatório A Representante do Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de Hasley Bezerra dos Santos e Grenio da Silva, imputando-lhes a prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Consta na exordial acusatória que no dia 24 de dezembro de 2025, por volta das 16h20, em via pública, na rua Dom Pedro I, bairro Lagoa Azul, nesta capital, os denunciados foram detidos em flagrante delito por trazerem consigo 69 (sessenta e nove) porções de maconha, com massa total líquida de 31,47g (trinta e um gramas, quatrocentos e setenta miligramas), 07 (sete) porções de cocaína, com massa total líquida de 1,30g (um grama, trezentos miligramas), e 01 (uma) porção de crack, com massa total líquida de 17,80 g (dezessete gramas, oitocentos miligramas), sem autorização e em desacordo com determinação legal. Auto de exibição e apreensão (fls. 21/28 - ID 173621516). Laudo de constatação (fls. 05/06 - ID 173621518). Laudo de Exame Químico Para Pesquisa de THC e/ou Cocaína (fls. 05/10 - ID 173920128). Defesa prévia (ID 182033113). Notificação Hasley Bezerra dos Santos (ID 182942143). Recebida a denúncia e aprazada a audiência (ID 184253628). Durante a instrução foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, com exceção de Natália Ferreira de Oliveira que teve sua oitiva dispensada, seguindo-se com o interrogatório do réu Hasley Bezerra dos Santos, ausente o réu Grenio da Silva, sendo decretada a sua revelia diante de sua ausência (ID 186143686). Em sede de Alegações finais, o Ministério Público pugnou pela procedência total da denúncia, a fim de condenar o acusado Hasley Bezerra dos Santos pelo delito previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Em relação a Grenio a representante do Parquet requereu sua absolvição por faltas de provas na participação da traficância (ID 186187635; 186187637) A defesa, nas alegações finais, requereu a absolvição do acusado Hasley Bezerra dos Santos por insuficiência de provas e revogação de sua prisão preventiva, e à respeito de Grenio da Silva a defesa se manteve em consonância com o Ministério Público à respeito de sua absolvição. (ID 186187644). Do crime previsto no art. 33, da Lei nº 11.343/2006. Configura-se o delito capitulado no artigo 33, da Lei nº 11.343/2006, quando o agente realiza qualquer uma das condutas enumeradas no seu caput, sendo desnecessária a prova de efetiva mercancia, visto tratar-se de tipo penal plurinuclear, de ação múltipla ou de conteúdo variado que tutela a saúde pública e tem por escopo coibir a distribuição de substâncias ilícitas. Sobre o assunto: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TIPO CRIMINAL DE AÇÃO MÚLTIPLA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 OU 33, §3º, AMBOS DA LEI N. 11.343/06. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DELINEADO NOS AUTOS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. I - Inicialmente, vale dizer que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos no art. 33, caput, da Lei de Drogas, já é suficiente para a consumação da…
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