Processo 0808330-14.2026.8.02.0000
TJAL • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 0808330-14.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Guilherme Vasconcelos Pereira - Agravado: Bradesco Saúde S/A - Agravado: Qualicorp Administradora de Benefícios S.a. - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. 1. RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Guilherme Vasconcelos Pereira, em face de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Capital, nos autos do processo de n° 0730443-48.2026.8.02.0001, cuja parte dispositiva restou assim delineada: b) DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória de urgência pleiteada para determinar que as rés Bradesco Saúde S.A. e Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. limitem o reajuste anual de janeiro de 2026 ao índice de 5,11% estabelecido pela ANS, devendo faturar as mensalidades vincendas do autor no valor provisório de R$ 3.004,10 (três mil e quatro reais e dez centavos), a partir do próximo ciclo de cobrança subsequente à intimação desta decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por descumprimento, limitada inicialmente ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); b.1) DETERMINO que as rés se abstenham de suspender ou rescindir o contrato de plano de saúde do autor, bem como de incluir os seus dados nos órgãos de proteção ao crédito, em razão de débitos ou discussões decorrentes unicamente do reajuste de janeiro de 2026 ora revisado, desde que adimplido mensalmente o valor provisório de R$ 3.004,10; c) DETERMINAR a remessa os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de conciliação. Citem-se e intimem-se as partes rés, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC). Em suas razões recursais, às fls. 01/09, a parte agravante alegou que o Juízo de primeiro grau ao analisar o pedido liminar com relação a necessidade de submissão do contrato aos parâmetros da ANS, determinou a limitação do reajuste aplicado no ano de 2026 ao índice de 5,11%, próprio dos planos individuais. Todavia, essa limitação mantêm inflada a base de cálculo dos valores, comprometendo a efetividade da medida concedida, de modo que ela deve ser ampliada para alcançar a recomposição da mensalidade desde a origem contratual. Assim, pugnou pela concessão da medida liminar com "a) O recebimento do recurso e o deferimento liminar da tutela antecipada recursal, para reformar provisoriamente a decisão agravada e determinar que as agravadas dequem imediatamente o faturamento mensal do plano de saúde do autor, determinando uma cobrança mensal correspondente ao valor reajustado desde a contratação do plano pelos índices definidos pela ANS para os planos individuais, que seria no valor de R$ 1.341,19 em 2026, b) A intimação das rés Agravadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, para que, querendo, apresentem resposta ao recurso no prazo legal; c) O provimento definitivo do presente Agravo de Instrumento pela Colenda Câmara Cível para confirmar em definitivo a tutela antecipada recursal pleiteada, reformando a decisão interlocutória de primeiro grau para determinar que as agravadas dequem imediatamente o faturamento mensal do plano de saúde do autor, determinando uma cobrança mensal correspondente ao valor reajustado desde a contratação do plano pelos índices definidos pela ANS para os planos individuais, que seria no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.