Processo 0808338-33.2026.8.22.0000
TJRO • Processo Administrativo
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DO PLENO CPE2G Processo Administrativo n. 0808338-33.2026.8.22.0000 Origem: Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional - SEI n. 0004963-16.2026.8.22.8000 Requerente: Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional Interessada: M.A.A.F. Advogado: Luiz Carlos da Silva Neto (OAB/RJ 71.111), Vamário Soares Wanderley de Souza (OAB/CE 49614-A), Ademir Décio Bianconi Neto (OAB/PE 66.584), Wilma PEREIRA Torres (OAB/PE 68.44) Relator: Desembargador Glodner Luiz Pauletto - Corregedor-Geral da Justiça Distribuído por sorteio e redistribuído por encaminhamento ao relator em 18.06.2026 DESPACHO Trata-se de pedido formulado por advogado, solicitando o fornecimento de cópia integral do Processo SEI n. 0004963-16.2026.8.22.8000 ou, alternativamente, a informação do número do processo distribuído no sistema PJe, com a finalidade de viabilizar a habilitação dos advogados constituídos por Márcia Adriana Araújo Freitas. Aduz que, em razão da ausência de acesso ao presente SEI e aos autos no sistema PJe e da existência de prazo para apresentação de manifestação, protocolou a defesa e os documentos pertinentes no sistema SEI, com o objetivo de resguardar o prazo processual e evitar eventual prejuízo à parte. Ao final, renova o pedido de disponibilização da íntegra dos autos ou de informação do número do processo no sistema PJe, juntando, para tanto, procuração outorgada pela representada. Da análise dos autos, verifica-se que a pretensão deduzida já foi integralmente atendida. Consta do procedimento que, durante a tramitação do feito no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), tanto a magistrada Márcia Adriana Araújo Freitas quanto o advogado anteriormente constituído (ID n. 571897) obtiveram cópia integral dos documentos nele constantes. Posteriormente, foi proferida decisão determinando o encerramento da tramitação do presente procedimento no sistema SEI, com o consequente traslado integral de seu conteúdo para o processo distribuído no sistema PJe de 2º Grau, sob o n. 0808338-33.2026.8.22.0000, conforme Termo de Distribuição de ID n. 5737620, o qual passou a concentrar todos os atos processuais subsequentes. Verifica-se, ainda, que, por meio da decisão de ID n. 5737620, em atendimento ao requerimento formulado pela própria magistrada (ID n. 5718751), foi deferida a devolução do prazo para apresentação de defesa e, determinou-se o traslado integral dos documentos constantes do presente procedimento para o processo judicial eletrônico, bem como o cadastramento da magistrada e do advogado então constituído no sistema PJe, providências que foram devidamente cumpridas, tendo a interessada sido regularmente cadastrada e intimada. Constata-se, ademais, que, após a apresentação da defesa e a juntada de procuração pelos novos patronos constituídos, foi igualmente promovido o cadastramento destes no sistema PJe, assegurando-lhes pleno acesso aos autos e o regular acompanhamento da tramitação processual. Dessa forma, verifica-se que foram adotadas todas as providências necessárias para assegurar à parte e a seus procuradores o acesso aos autos, o cadastramento no processo eletrônico e o pleno exercício do direito de defesa, não havendo qualquer irregularidade ou providência pendente a ser adotada por esta Corregedoria-Geral da Justiça. Ante o exposto, considerando que a pretensão formulada já foi integralmente atendida e que o presente procedimento…
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