Processo 0808342-28.2026.8.02.0000

TJAL • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0808342-28.2026.8.02.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0808342-28.2026.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Palmeira dos Indios - Impetrante: May André Ferreira dos Santos - Paciente: Clodoaldo Silva de Lima Júnior - Impetrado: Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Palmeira dos Índios/AL - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/OFÍCIO/CARTA/MANDADO N.________2026 Trata-se de habeas corpus impetrado impetrado por May André Ferreira dos Santos, em favor de Clodoaldo Silva de Lima Júnior, em face de ato supostamente coator imputado ao Juízo do Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Palmeira dos Índios/AL, nos autos de nº 0701050-65.2025.8.02.0146. Narra o impetrante que há manifesta ilegalidade da custódia, do excesso de prazo na formação da culpa, da retratação inequívoca da suposta vítima e do risco concreto de dano irreparável ou de difícil reparação. Por esse motivo, requer a imediata revogação da prisão preventiva. É o relatório. Compulsando os autos, verifico que a prisão ora impugnada foi analisada no HC n. 0803577-14.2026.8.02.0000, julgado na sessão da Câmara Criminal do dia 27/05/2026, no qual a ordem foi denegada, mantendo-se, portanto, a prisão do paciente. Vejamos o que restou consignado no acórdão mencionado: Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AMEAÇA. DANO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RETRATAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de crimes no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, consistentes em descumprimento de medidas protetivas de urgência, invasão da residência da ex-companheira, dano qualificado e ameaças de morte. A impetração sustenta excesso de prazo na formação da culpa, ausência superveniente dos requisitos da prisão preventiva em razão da retratação extrajudicial da vítima e possibilidade de substituição da custódia por medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o prolongamento da prisão preventiva configura excesso de prazo apto a caracterizar constrangimento ilegal; (ii) estabelecer se a retratação extrajudicial da vítima afasta os requisitos autorizadores da custódia cautelar; e (iii) determinar se medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para resguardar a ordem pública e a integridade física e psicológica da vítima. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva observa os requisitos dos arts. 312 e 313, III, do CPP, pois há prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e risco concreto à ordem pública e à integridade da vítima, evidenciado pelo descumprimento consciente de medidas protetivas, pela violência patrimonial e pelas reiteradas ameaças de morte. 4. O contexto fático demonstra gravidade concreta da conduta e propensão à reiteração delitiva, considerando que o paciente responde a outros processos por violência doméstica, inclusive com sentença condenatória em um deles. 5. O art. 20 da Lei nº 11.340/2006 constitui fundamento autônomo para decretação da prisão preventiva em hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher, especialmente quando há descumprimento de medidas protetivas de urgência. 6. A retratação…

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