Processo 0808344-53.2024.8.19.0207
TJRJ • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0808344-53.2024.8.19.0207/RJ TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR(A): Des. CUSTÓDIO DE BARROS TOSTES APELANTE : RAIMUNDO PINTO MESQUITA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770) APELADO : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RJ220028) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TEMA REPETITIVO Nº 1.414 DO STJ. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO SUSPENSO. I. CASO EM EXAME APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC), CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, SOB ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA CONTRATAÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR A VALIDADE E EVENTUAL ABUSIVIDADE DA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, ESPECIALMENTE QUANTO À AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO E AO DEVER DE INFORMAÇÃO, BEM COMO AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA EVENTUAL INVALIDADE. III. RAZÕES DE DECIDIR O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AFETOU A CONTROVÉRSIA RELATIVA AOS CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA Nº 1.414), COM O OBJETIVO DE UNIFORMIZAR A INTERPRETAÇÃO SOBRE A MATÉRIA. O TEMA REPETITIVO DELIMITA A ANÁLISE QUANTO À VALIDADE DA CONTRATAÇÃO, AO CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO E ÀS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA EVENTUAL ABUSIVIDADE, INCLUSIVE RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANO MORAL. FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE A MESMA CONTROVÉRSIA, NOS TERMOS DO ART. 1.037, II, DO CPC. A DEMANDA EM EXAME SE INSERE INTEGRALMENTE NO OBJETO DO TEMA Nº 1.414, IMPONDO-SE O SOBRESTAMENTO DO FEITO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. IV. DISPOSITIVO RECURSO SUSPENSO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 927, 1.036 E 1.037, II; RISTJ, ART. 34, VI. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA REPETITIVO Nº 1.414 (RESP 2.215.851/RJ, RESP 2.215.853/GO, RESP 2.224.599/PE E RESP 2.224.598/PE), REL. MIN. RAUL ARAÚJO. DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO Trata-se de apelação cível, nos autos da ação ordinária proposta por Raimundo Pinto Mesquita em face de Banco BMG S/A. Alega o autor que já realizou empréstimos consignados, porém nunca contratou ou pretendeu contratar um cartão de crédito consignado. Aduz que foram efetivados descontos indevidos em seu benefício previdenciário, a título de pagamento mínimo, sem que exista previsão de fim do referido contrato. Aponta, portanto, pelo vício de consentimento. Requereu, portanto, a declaração de inexistência do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC); a condenação da parte ré à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados; a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por dano moral. Alternativamente, requereu a conversão em empréstimo consignado simples. A sentença julgou improcedentes os pedidos exordiais, consoante parte dispositiva (Evento 44): Pelo exposto, DECLARO a regularidade do contrato e de sua execução e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e aos…
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