Processo 0808349-40.2023.8.12.0002
TJMS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Embargos de Declaração Cível nº 0808349-40.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Marlene Bettini Felix Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Embargado: Município de Dourados Proc. Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS - ALEGADAS OMISSÕES, OBSCURIDADES E CONTRADIÇÕES - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. I - Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo meio processual adequado à rediscussão da matéria decidida ou à modificação do julgamento em razão do inconformismo da parte. II - Não configura omissão a ausência de enfrentamento individualizado de todos os argumentos suscitados pela parte embargante quando o acórdão apreciou de forma suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, concluindo pela ausência dos pressupostos exigidos pelos Temas 6 e 1.234/STF para o fornecimento excepcional de medicamento não incorporado ao SUS. III - A pretensão de nova valoração das provas produzidas, do parecer técnico do NAT-Jus, dos documentos médicos constantes dos autos, da distinção entre o ato administrativo de não incorporação da tecnologia pela CONITEC e a negativa administrativa individual, bem como da aplicação dos precedentes vinculantes do STF, revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, providência incompatível com a estreita via dos embargos de declaração. IV - O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes de forma individualizada, desde que a fundamentação seja suficiente. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.