Processo 0808356-95.2023.8.19.0209
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0808356-95.2023.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO ADRIANO DE CASTRO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, proposta por Ronaldo Adriano de Castro em face de Light Serviços de Eletricidade S.A. "1. A parte Autora é usuária dos serviços da Ré, além da unidade acima identificada, de outra quitinete anexa, desocupada, sem condições de habitabilidade, por necessitar de reforma, evidentemente, com consumo zerado, código de cliente 31913377 e número de instalação 0421074273, devendo ser acrescentado, inclusive, que não existe fiação elétrica ligando a residência em questão à rede da Ré. 2. Uma vez que a parte Autora não recebia as faturas mensais dessa unidade, considerando-se ainda que a mesma sequer está ligada à rede da Ré, portanto, não recebe o produto, a parte Autora acreditava que não ocorria qualquer tipo de cobrança, sendo surpreendida ao receber cobrança de débito em aberto no valor de R$ 255,22. 3. Inobstante, não entendesse justa essa cobrança mas face a sua fragilidade perante à poderosa concessionária, para encerrar de forma definitiva o problema, não lhe restou outra alternativa, senão a de quitar o débito na forma apresentada, comparecendo pessoalmente à agência Ré, ocasião em que foi gerado o "Documento de Cobrança de Débito" no valor R$ 255,22, vencimento em 23.08.2022, ficando bem claro que com o pagamento desse valor deixaria de existir qualquer débito da parte Autora com a Ré. 4. Conforme prova documento em anexo, dentro do prazo de vencimento, às 09:10:56 horas do dia 23.08.2022, realizou a quitação do valor de R$ 255,22, através de PIX, deixando de existir pendência, tornando-se quite com a Ré. 5. Ocorre que em final de janeiro de 2023 ao tentar adquirir determinado produto através de financiamento, teve de forma vexatória e constrangedora a sua pretensão frustrada sob a alegação de que o seu nome estava inscrito em cadastros restritivos de crédito e que tal nota desabonadora fora promovida pela Ré, por dívida de R$ 170,31, causando enorme espanto à parte Autora, face a certeza de que havia quitado todas as pendências com a mesma. 6. Não tendo outra solução, a parte Autora compareceu mais uma vez à Ré, recebendo a informação que o pagamento de R$ 255,22 realizado em 23.08.2022 referia-se somente ao pagamento do valor principal e que teria havido a expedição da conta subsequente com vencimento em 12 de setembro de 2022 com esta cobrança do valor de R$ 170,31, sendo R$ 7,57 e R$ 8,61 o custo de disponibilidade referente ao mês de agosto de 2022 e R$ 154,13 referente aos encargos moratórios decorrentes de débitos anteriores ao mês de setembro de 2022, e que gerou a anotação em cadastros restritivos de crédito, sendo que a incidência de juros moratórios e demais encargos não foram, por falha, acrescidos ao valor informado pela Ré quando da quitação em 23.08.2022. 7. Explicação e procedimento da Ré que não pode ser aceito, não sendo crível que a parte Autora tenha recebido carta de cobrança, comparecido à agência da Ré para quitação dos seus débitos pendentes, em cálculo elaborado unilateralmente pela Ré, sem qualquer interferência da sua parte, quitado, sem contestação o valor na forma apresentada e,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.