Processo 0808364-24.2024.8.12.0018
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
1. Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2. Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, referente à fase de conhecimento e recursal, fixo-os no importe de (15% (quinze por cento) do proveito econômico da parte autora-exequente, considerando o trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC. 3. Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 4. Considerando o entendimento fixado pelo c. STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 5. Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 6. Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 7. Havendo pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, expeça-se alvará em favor da conta bancária indicada e aguarde-se os autos em arquivo provisório, até o pagamento do valor principal. 7.1 Disponibilizado o valor integral requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção. 8. Por fim, havendo pedido de destacamento de RPV para pagamento da verba honorária contratada, bem como a juntada do respectivo contrato de honorários, defiro-o, desde já, devendo o setor competente expedir RPV de forma separada, observando o valor indicado no contrato. 9. Intimem-se. Cumpra-se.
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