Processo 0808373-90.2026.8.22.0000
TJRO • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Desembargador TORRES FERREIRA null, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Autos n. 0808373-90.2026.8.22.0000 CLASSE: Agravo de Instrumento AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO AGRAVANTE: TIAGO DOS REIS FERRO, OAB nº MS13660A, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES AGRAVADO: IVONETE CELLA ADVOGADO DO AGRAVADO: GUSTAVO CARVALHO KICHILESKI, OAB nº PR96361A DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18/06/2026 DECISÃO Vistos. COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIVALES - SICREDI UNIVALES MT/RO interpôs agravo de instrumento em face da decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná, na ação de cumprimento de sentença n. 7002161-83.2025.8.22.0005. A decisão hostilizada que acolheu a impugnação à penhora on line, foi proferida nos seguintes termos: “Trata-se Execução de Título Extrajudicial em que houve bloqueio de valores em conta da parte Executada, a qual ofertou impugnação (id. 132712451) alegando impenhorabilidade por se tratar de verba salarial, bem como, a impenhorabilidade de saldo de conta de até 40 salários mínimos. A parte Exequente, pugnou pela rejeição da impugnação. Postulou a penhora em folha de pagamento da Executada no percentual de 30%; Os autos vieram conclusos. DECIDO A impugnação a penhora deve ser acolhida. Acerca dos bens impenhoráveis, o artigo 833, X do CPC, reza: “Art. 833. São impenhoráveis: […] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;” O parágrafo 3º do supracitado artigo, estabelece regras de exceções à impenhorabilidade dos referidos valores, sendo elas: penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, situações esta que não se verificou no caso em comento. Denota-se pois que a pretensão da Executada encontra amparo legal expresso. Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no mesmo sentido, ou seja, que são impenhoráveis os valores que alcancem até o montante de quarenta salários mínimos depositados em poupança, como também aqueles depositados em conta-corrente ou fundo de investimento. Decidiu também que a simples movimentação atípica apurada pelas instâncias ordinárias, por si só, não constitui má-fé ou fraude a ensejar a mitigação da impenhorabilidade estabelecida pelo art. 833, X, do novo CPC. Trago à colação julgado recente do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA PROVA. ART . 373 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ . QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. PRESUNÇÃO. IRRELEVÂNCIA DO TIPO DE APLICAÇÃO . 1. Observa-se que o Tribunal de origem, ao negar provimento ao agravo de instrumento, limitou-se a abordar a questão da impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos, com expresso apontamento quanto à irrelevância de tal valores estarem em conta poupança, conta corrente ou mesmo investimento, sem abordar a específica questão do ônus da prova, com debate de tal questão à luz do art. 373 do CPC. Incidência da Súmula n . 211/STJ.2. O art. 833, X, CPC prevê, textualmente, a impenhorabilidade de valores abaixo de 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança . Todavia, há entendimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.