Processo 0808374-14.2019.8.14.0301
TJPA • Cumprimento de sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Neto-UFPA. Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA. Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: 11jecivelbelem@tjpa.jus.br; site: www.tjpa.jus.br Processo 0808374-14.2019.8.14.0301 Promovente: Nome: B R A EXPRESS TRANSPORTES & LOGISTICA EIRELI - EPP Endereço: Rodovia BR-316, - do km 9,002 ao km 9,600 - lado par, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-000 Promovido(a): Nome: N SUL COMERCIO DE REVESTIMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 5000, Passagem Gastão esquina com a Pedro Álvares Cabral, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-020 Nome: INOVARE SERVICO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 5000, sala 02, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-000 Vistos etc, Sem relatório,decido. Tendo em vista o bloqueio do valor exequendo em ativos financeiros da(s) parte(s) ré(s), conforme protocolo(s) SISBAJUD em anexo, determino: 1) Intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, impugná-lo, nos termos do art. 854, §3º do CPC. 2) Não havendo impugnação, tão logo seja transferida a importância para a conta única do Tribunal, expeça-se o competente alvará judicial em nome da parte exequente, autorizada também a expedição em nome de seu advogado(a) ou sociedade advocatícia, desde que junte aos autos autorização específica e atual para liberação do valor depositado, não se aproveitando para essa finalidade a procuração com poderes especiais juntada ao início do processo. Havendo condenação em honorários, expeça-se alvará judicial em favor do(a) respectivo(a) advogado(a) ou sociedade advocatícia, para levantamento da parcela referente aos honorários sucumbenciais arbitrados na Turma Recursal, conforme o percentual ali fixado e proporcionalmente ao valor pago. 2.1) Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução ou da fase de cumprimento, conforme o caso. 3) Em caso de apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para sobre ela se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias; em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Belém, data e assinatura por certificado digital. Para ter acesso a todos os documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19022212143044900000008460098 CNPJ DA BRA EM 2018 EPP Documento de Identificação 19022212143054100000008460117 CONTRATO SOCIAL DE 2018 Documento de Identificação 19022212143065600000008460119 procuraçao atual 2018 Instrumento de Procuração 19022212143080700000008460120 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral matriz Documento de Comprovação 19022212143101900000008460388 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do protesto Documento de Comprovação 19022212143110700000008460390 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 19 Documento de Comprovação 19022212143116700000008460391 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 13 Documento de Comprovação 19022212143123700000008460392 grupo Norte Sul Documento de Comprovação 19022212143128400000008460393 print endereços Documento de…
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